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Você tem débitos com o CRP-16? Saiba como renegociar sua dívida e ficar em dia com o seu Conselho!

Postado no dia 30 de novembro de 2016, às 09:42

Anuidade é a única fonte de renda que a autarquia tem para cumprir sua função social

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Se você tem débitos com o CRP-16, este é o momento para quitar suas dívidas e ficar em dia com o seu Conselho. Portanto, quem tem anuidade em atraso – seja pessoa física ou pessoa jurídica, tem a oportunidade de conhecer as condições especiais de parcelamento. Cabe ressaltar que o parcelamento é para débitos referentes a anuidades dos anos anteriores a 2016.

Está em débito com o seu órgão de classe? Entre em contato com o CRP-16 ou vá até o Conselho e conheça as condições para parcelar sua dívida.

Presencialmente: compareça à sede do CRP-16, que funciona das 08h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, na Rua Ferreira Coelho, 330, Sala 806, Edifício Eldorado Center, Praia do Suá, Vitória ES.

Por telefone/e-mail: Entre em contato com o setor de Cobrança do CRP-16: telefones (27) 3324-2806 ou 99941-9152; e-mails: cobranca@crp16.org.br ou crp16@crp16.org.br.

Importância da anuidade
Os valores das anuidades, de pessoa física e pessoa jurídica, são definidos, anualmente, pela assembleia geral da categoria. O pagamento do tributo é única fonte de renda que a entidade recebe para cumprir sua função social.

Por ser uma autarquia federal, o CRP-16 realiza o trabalho de fiscalização da profissão, que é uma função do estado, sem receber nenhuma verba da União para desempenhar essa atividade. E por isso precisa cobrar a anuidade, de natureza tributária e obrigatória, de toda a categoria profissional.

Ao pagar a anuidade, a categoria contribui para que o CRP-16 realize suas ações de fiscalização e, também, suas atividades políticas em defesa da Psicologia e do fortalecimento profissional de toda a categoria. Além disso, é com a anuidade que o Conselho custeia todo seu corpo funcional, responsável direto pelo expediente do CRP-16, em atender as/os psicólogas/os.

Renegocie os seus débitos! E fique em dia com o seu Conselho!

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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