Registro de Psicóloga(o) Especialista
O registro de psicóloga(o) especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional. O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução CFP nº 023/2022.
Será concedido o registro de psicóloga(o) especialista à psicóloga(o) requerente que cumulativamente:
I – comprovar efetivo exercício profissional, nos termos dos artigos 7º a 9º da Resolução CFP nº 023/2022;
II – comprovar conhecimento teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia.
O concurso de provas de especialista é realizado pelo Conselho Federal de Psicologia.
A(o) psicóloga(o) requerente deverá estar regularmente inscrita(o) no CRP16 pelo período mínimo de dois anos e em pleno gozo de seus direitos: estar com a inscrição ativa no Conselho; estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores; e não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético.
Destaca-se a necessidade de comprovação do exercício profissional pelo período de 02 (dois) anos para obtenção de registro de psicóloga(o) especialista, podendo este ser em diversas atividades laborais.
Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) psicóloga(o). O Conselho Federal de Psicologia reconhece as seguintes áreas de especialidades profissionais:
I – Psicologia Escolar e Educacional;
II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III – Psicologia de Tráfego;
IV – Psicologia Jurídica;
V – Psicologia do Esporte;
VI – Psicologia Clínica
VII – Psicologia Hospitalar;
VIII – Psicopedagogia;
IX – Psicomotricidade;
X – Psicologia Social;
XI – Neuropsicologia;
XII – Psicologia em Saúde;
XIII – Avaliação Psicológica.
O processo de registro de psicóloga(o) especialista será iniciado no Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente. A(o) psicóloga(o) requerente deverá protocolar os documentos comprobatórios:
- Cópia frente e verso do diploma de conclusão do curso de especialização ou certificado de conclusão do curso de especialização;
- Cópia frente e verso do histórico escolar do curso de especialização;
- Cópia frente e verso do ato legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal;
- Cópia frente e verso da identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total, com especificação da carga horária.
- Cópia frente e verso da Carteira de Identidade Profissional (CIP do CRP);
- Documentação comprobatória do exercício profissional conforme artigo 7º e art. 10 ou 11 da Resolução CFP 023/2022;
- Formulário de requerimento de solicitação de registro de psicóloga(o) especialista preenchido corretamente;
- 1 Foto 3×4 atualizada;
- Pagamento da Taxa de R$ 80,00 por registro de especialista solicitado.
CURSOS CONCLUÍDOS ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023(ART. 12 DA RESOLUÇÃO CFP Nº 023/2022)
A(o) psicóloga(o) que cumprir com os requisitos dispostos na Resolução CFP nº 13/2007, até 01 de janeiro de 2023, terá assegurado o direito ao registro de sua especialidade conforme Resolução CFP nº 13/2007.
Dessa forma, as(os) psicólogas(os) com Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais), concluídos até 01 de janeiro de 2023, devem apresentar a seguinte documentação:
I – Certificado de Conclusão de Curso / Diploma com Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada)
II – Histórico Escolar onde conste:
- Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;
- Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
- Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.
Obs 1: Não serão iniciados os processos com documentação pendente;
Obs 2: Os documentos podem ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais ou apenas em cópias autenticadas;
Obs 3: Os documentos podem ser enviados pelos Correios e devem estar devidamente autenticadas em cartório;
Obs 4: A Carteira de Identidade Profissional (CIP) anterior deve ser devolvida no ato do pedido ou na retirada da nova CIP;
Obs 5: Qualquer dúvida, entre em contato através do e-mail atendimento@crp16.org.br.
Anexos
Formulário para solicitação de registro de Psicóloga Especialista
Formulário para interposição de recurso de registro de Psicóloga Especialista ao CFP
Formulário alteração do registro de Psicóloga Especialista CIP
Documentações para solicitação de registro de Psicóloga Especialista