Título de especialista
O Título Profissional de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional. O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução CFP nº 013/2007.
Há duas maneiras para a obtenção do título de especialista: aprovação em concurso de provas e títulos e/ou conclusão de curso de especialização.
Para obtenção através de aprovação em concurso de provas de títulos, acesse esta página do site do Conselho Federal de Psicologia.
Para a obtenção através de conclusão de curso de especialização, regulamentada pela Resolução CFP nº 013/2007 e suas posteriores alterações, segue abaixo a documentação necessária:
- Cópia frente e verso do diploma de conclusão do curso de especialização;
- Cópia frente e verso da Carteira de Identidade Profissional (CIP do CRP);
- 1 Foto 3×4 atualizada;
- Formulário de requerimento preenchido corretamente;
- Taxa de R$ 59,63.
Obs 1: Não serão iniciados os processos com documentação pendente;
Obs 2: Os documentos podem ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais o apenas em cópias autenticadas;
Obs 3: Os documentos podem ser enviados pelos Correios e devem estar devidamente autenticadas em cartório;
Obs 4: A Carteira de Identidade Profissional (CIP) anterior deve ser devolvida no ato do pedido ou na retirada da nova CIP;
Obs 5: Qualquer dúvida, entre em contato através do e-mail atendimento@crp16.org.br.
Anexo
Formulário para requerimento de título de especialista no CRP-16