Testes psicológicos
De acordo com o Código de Ética Profissional das/os Psicólogas/os e a Resolução CFP n° 09/2018, especificamente os artigos 10 e 16, o psicólogo poderá utilizar, no exercício profissional, apenas testes psicológicos com avaliação final favorável emitida pelo CFP, sendo considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso.
A lista completa dos Testes Psicológicos que podem ser utilizados como instrumentos em Avaliações Psicológicas encontra-se no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi).
Destaca-se que a lista divulgada pelo CFP não é estática, podendo sofrer alterações mensalmente a partir de novos estudos e da reapresentação dos testes para análise do CFP. Desta forma, orientamos que o sítio do Satepsi seja consultado periodicamente.