Marcos Lógicos e Legais
Conforme estabelecido pelo caderno de Metodologia do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (2012), “A primeira definição do campo é realizada pela Coordenação Nacional do Crepop e parte dos marcos lógico e legais, considerando como os grandes sistemas de políticas sociais se estruturam. Para tanto dever-se-á considerar como grandes marcos políticos, as cartas, convenções e documentos internacionais de direito, as leis e decretos federais, programas e planos, em nível federal” (p.15).
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