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Visando implantar Câmara de Mediação de Conflitos, CRP-16 faz capacitação com CRP de Santa Catarina

Postado no dia 22 de setembro de 2020, às 19:52


CAM-SOL poderá atuar em qualquer processo disciplinar-ético, dentro do âmbito de competência do Regional do ES

Primeira reunião da capacitação é realizada no dia 17 de setembro pela plataforma Zoom

O CRP-16 participou de uma importante capacitação com objetivo de implementar a Câmara de Solução Consensual de Conflitos (CAM-SOL) da Comissão de Orientação e Ética (COE) do Regional capixaba. A atividade aconteceu, virtualmente, pela plataforma Zoom, nos dias 17 e 18 de setembro de 2020.

O CRP-16 teve a colaboração do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região/Santa Catarina (CRP-12) na capacitação, tendo em vista que a autarquia catarinense já tem câmaras de mediação em funcionamento. A CAM-SOL (ou Câmara de Mediação) do CRP-16 poderá atuar em qualquer processo disciplinar-ético, dentro do âmbito de competência do Regional capixaba.

“A Câmara de Mediação é uma novidade do Sistema Conselhos de Psicologia. Ela permite que os processos éticos superem a lógica adversarial, baseada na disputa pela razão e marcada pela rigidez, abrindo caminho para que, voluntariamente, as partes possam expor sua verdade e eventualmente encontrar uma solução consensual, com o possível benefício do resgate de laços sociais. Para o Sistema, ela pode evitar que um processo se prolongue desnecessariamente sem um resultado satisfatório aos envolvidos”, explicou o conselheiro presidente da COE do CRP-16, Victor Hugo da Silva.

As duas reuniões com o CRP-12 seriam realizadas, possivelmente, em Santa Catarina, caso não estivéssemos vivendo a pandemia de covid-19. Apesar de todos transtornos trazidos pelo novo coronavírus, a capacitação acabou sendo mais produtiva por ter sido realizada virtualmente.

“A possibilidade de sua realização remota oportunizou a participação de mais atores no processo, com maior troca de experiências nesse trabalho de suporte, dispensando o translado das equipes”, pontuou Victor Hugo.

Ele salientou que, por conta da pandemia, o CRP-16 precisou suspender diversos procedimentos, como oitivas de testemunhas e julgamentos da COE, com respaldo em instruções normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Mas reforçou que o Conselho vem trabalhando de forma remota desde o início das medidas de quarentena, em março deste ano.

Participantes
A capacitação interna do CRP-16 com o CRP-12 contou com a participação de conselheiras/os e assessores jurídicos das comissões de Orientação e Ética dos dois Conselhos e psicólogas colaboradoras da COE do CRP-16. Além de psicólogas/os técnicas/os das referidas comissões.

No dia 17 de setembro, o vice-presidente do CRP-16, Thiago Pereira Machado acompanhou os trabalhos. Em 18 de setembro, segundo dia capacitação, estiveram presentes o presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, Walter Amaro de Salles, e o assessor Jurídico do CRP-16, Vinicius Arena Muniz.

Segunda reunião acontece no dia 18 também pela plataforma Zoom


Prestando contas à categoria*

No texto abaixo, confira mais informações sobre os trabalhos da COE do CRP-16 em meio à pandemia; o histórico da criação da CAM-SOL do CRP-16; bem como links de resoluções e outros documentos 

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – Espírito Santo – vem informar à categoria ações adotadas pela Comissão de Orientação e Ética (COE) no contexto da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O funcionamento das Comissões de Ética do Sistema Conselhos de Psicologia é regulamentado pelo Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP n° 11/2019, que determina os trâmites e prazos processuais de todas as representações e processos disciplinares éticos e ordinários protocolados em desfavor de psicólogas(os) para apuração de conduta profissional.

Note-se que a Instrução Normativa CFP n° 1, de 17 de março de 2020, suspendeu os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP’s), e a Instrução Normativa CFP n° 6, de 04 de setembro de 2020, resolveu pela prorrogação até 03 de janeiro de 2021

Com estas decisões, a Comissão de Ética não pode realizar procedimentos como Notificação, Intimação, Citação, oitivas de testemunhas, julgamentos, entre outros atos que pressuponham a comunicação às partes e a estrita observação de prazos.

Apesar dos atos processuais suspensos, a COE do CRP-16 tem realizado atividades e diligências internas através do trabalho remoto, tais como: reuniões da Comissão de Ética e da Comissão de Instrução através de videoconferências; acolhimento de novas representações; orientações às partes e procuradores; organização e planejamento interno; confecção de relatórios visando subsidiar o trabalho decisório do plenário, nas questões de estrita competência; dentre diversas diligências no tocante ao andamento das representações e processos disciplinares em curso, preparando a eventual retomada dos prazos. Tais situações levam em conta as medidas de proteção à saúde recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Resgata-se que a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF, realizada em maio de 2016, decidiu pela instalação das Câmaras de Mediação nas Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia. Em 21 de junho de 2016, foi publicada a Resolução CFP N° 007/2017, que institui e normatiza a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, regulamentando a criação das Câmaras. Em decorrência, o CRP-16 publicou, em 24 de outubro de 2017, a Resolução CRP-16 n° 002/2017, que cria a Câmara de Solução Consensual de Conflitos (CAM-SOL) no âmbito da COE do CRP-16, aprovando seu regulamento.

O CRP-16 realizou importante etapa do processo de instalação da CAM-SOL, ainda durante a Gestão 2016-2019 (V Pleno), selecionando profissionais com experiência comprovada nesta prática e capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, a despeito da existência da reserva de mediadores selecionados para compor o novo órgão, era imprescindível a realização de capacitação interna para o início de seu efetivo funcionamento.

Neste sentido, diante do compromisso dos CRP’s com a análise e o encaminhamento de representações que priorize, na medida do possível, a reparação dos danos oriundos de infração ético-profissional e a reconstrução dos laços sociais, destaca-se que dentre as atividades internas do CRP-16 durante a pandemia, no âmbito da COE, nos dias 17 e 18 de setembro de 2020, foi realizada por meios remotos uma capacitação da Equipe Técnica, das(os) Conselheiras(os) e Psicólogas Colaboradoras membras da COE, Assessoria Jurídica e representante da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) visando preparar a implementação e funcionamento da Câmara de Mediação do CRP-16.

Ressalta-se ainda que a iniciativa era organizada para ocorrer presencialmente, a partir do deslocamento de parte da equipe até outro CRP, o que implicaria uma interlocução mais reduzida das equipes envolvidas, além do custo financeiro. Contudo, com a pandemia atingindo o funcionamento de todo o Sistema Conselhos, a possibilidade de sua realização remota oportunizou sua ocorrência no modo online e a participação de mais atores no processo, com maior troca de experiências nesse trabalho de suporte, dispensando o translado das equipes, neste momento.

Assim, o CRP-16 contou com a colaboração do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – Santa Catarina, a partir do envolvimento das comissões COF e COE, Coordenação e Equipe Técnica tendo em vista a reconhecida expertise daquele regional na temática da Mediação, considerando ainda a experiência pregressa de capacitação, em moldes semelhantes, de outro Conselho Regional. O grupo de trabalho/equipe que preparou a capacitação ressaltou que, embora a mediação ainda seja uma novidade no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, ela promove uma boa resolutividade aos processos éticos, considerando os ganhos obtidos por ambas as partes em litígio, que se beneficiam com a possibilidade de dialogar e de encontrar uma solução consensual para o conflito.

*Texto elaborado pela COE do CRP-16 com contribuição do CRP-12/SC. 

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