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CRP-16 encaminha ofício às secretarias municipais de Saúde com orientações sobre a dose de reforço da vacina contra covid para psicólogas/os

Postado no dia 27 de outubro de 2021, às 16:26

Entendendo a importância de uma ampla cobertura vacinal e da complementação do esquema de vacinação de cada pessoa, o CRP-16 encaminhou ofícios às secretarias municipais de Saúde do Estado com orientações em torno da comprovação profissional para psicólogas/os tomarem a dose de reforço da vacina contra a covid-19. Os ofícios foram encaminhados na primeira quinzena de outubro.

O ofício enviado pode ser conferido neste link. 

Em linhas gerais, é importante que a categoria profissional busque informações junto ao seu município quanto à documentação necessária (exigida por cada secretaria municipal de Saúde), bem como sobre os agendamentos e calendário da aplicação da dose de reforço.

Em relação à confirmação profissional da categoria, o Conselho aponta que ela deve ser feita mediante apresentação da carteira de identidade profissional (CIP). Mas lembra que o atestado de regularidade também é um documento comprobatório, uma vez que ele pode ser usado para este fim por conta da suspensão da emissão da CIP durante a pandemia.

No ofício, o CRP-16 faz salienta: “Solicitamos que seja concedida a dose de reforço às(aos) psicólogas(os) que apresentarem comprovante da primeira e segunda dose juntamente com a carteira de identidade profissional ou atestado de regularidade emitido por este Conselho”.

Intervalo da dose de reforço. De acordo com a Resolução 173/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB/SUS-ES), a dose de reforço para profissionais da saúde deve ser administrada cinco meses após a aplicação da “última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante aplicado”.

Profissão da Saúde
Na orientação enviada às secretarias municipais, o Conselho assinala que a Psicologia é reconhecida como profissão da Saúde, conforme previsto na Resolução 218/1997, do Conselho Nacional de Saúde. Dessa forma, a categoria se enquadra no rol de profissionais da saúde que podem receber a terceira dose, seguindo a distribuição feita pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa-ES), no início de outubro, visando a dose de reforço para este grupo.

No ofício, o Conselho orienta que a vacinação abranja toda a categoria profissional: “Além dos serviços públicos essenciais, a categoria de psicólogas(os) tem atuação autônoma expressiva pela saúde mental na rede privada. Sendo assim, reconhecemos a importância de a imunização abranger estes profissionais, não apenas por sua atividade atual, mas também como forças de trabalho suplementares para a saúde pública, considerando os impactos da pandemia da saúde mental da população e com o prolongamento da pandemia”.

No documento, o CRP-16 se dispõe a repassar às secretarias a listagem com nome de profissionais com registro ativo na autarquia.

Importância de priorizar a vacinação da categoria. “No início do ano, já havíamos encaminhado ofício à Sesa/ES apontando a importância da priorização da vacinação de psicólogas/os no Estado. Enviamos ofícios às secretarias municipais, neste mês, pois muitas/os profissionais estavam solicitando essa orientação ao CRP. Fizemos o envio também, pois o Conselho entende a importância da complementação do esquema vacinal como medida para controlar a pandemia de covid-19”, frisa a presidente do CRP-16, Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro (CRP-16/2644).

Atestado de regularidade
Quem ainda não tem sua CIP, pode solicitar ao Conselho a emissão do atestado de regularidade, documento que comprova que a profissional tem registro ativo no CRP.

Importante lembrar que a confecção e a entrega da CIP, para solicitações feitas durante a pandemia, encontram-se suspensas desde março de 2020. Como forma de garantir a comprovação do exercício regular da profissão de psicóloga(o), a Resolução CFP nº 05, de 07 de abril de 2020, em seu Art. 1º, § 4º, autoriza o uso do Atestado de Regularidade para Exercício Profissional emitido pelo CRP-16 como prova substituta na falta da posse da CIP.

A substituição temporária segue o determinado na normativa do CFP, que estipula: “A(o) profissional ou pessoa jurídica que requerer a inscrição ou reinscrição, neste período, para fins de comprovação da situação da inscrição junto ao CRP, poderá, após deliberação do Conselho Regional de Psicologia, ter acesso à emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, emitida pelo CRP”.

Como solicitar o atestado de regularidade?
A solicitação do atestado de regularidade deve ser enviada para o e-mail: atendimento@crp16.org.br, informando nome completo e número de registro; se possível colocando no campo assunto do e-mail: “Solicitação de Atestado de Regularidade”.

Para o atestado de regularidade ser emitido, a psicóloga deve estar adimplente e não responder a processo ético no CRP-16. O prazo para envio do atestado é de três dias úteis.

Vacine-se! Vacinas salvam vidas! 

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