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Nota sobre a Clínica Santa Isabel

Postado no dia 8 de fevereiro de 2013, às 16:52

CRP-16 assina documento, produzido após uma matéria de jornal sobre repasse do SUS para unidade psiquiátrica no Sul do Estado

O JORNAL A GAZETA DO DIA 07.02.2013, pág 14, publicou reportagem sobre a Clínica Santa Isabel, localizada em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Sul do Estado. Esta reportagem, de maneira geral, informa que o valor diário de internação de um paciente por dia é de R$ 39, repassado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E que este valor é insuficiente para manter a clínica em funcionamento e que, o valor desejado seria de R$ 130 para cada paciente por dia. A mesma reportagem informa ainda que uma equipe de vereadores do município de Cachoeiro de Itapemirim está pressionando a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo para renovar esse contrato com valor adequado.

Pelo exposto, os movimentos que subscrevem essa nota querem saber dos doutos vereadores: em que momento a Câmara Municipal de Cachoeiro do Itapemirim se preocupou com as inúmeras denúncias de maus tratos de usuários (inclusive casos de óbitos de pacientes internados) e familiares contra a referida clínica?

Em que momento os doutos vereadores leram os referidos documentos, inclusive os constantes no Ministério Público Estadual (MPES) e a solicitação do MPES de mudanças estruturais, e de recursos humanos, na referida clínica?

E os documentos de vistorias e fiscalização dos conselhos profissionais que apontam diversas irregularidades e reprovam toda a estrutura e o tratamento oferecido pela clínica?

E em que momento esses vereadores, que se elegeram com discursos afinados ao da sociedade civil no momento de campanha, procuraram discutir ou ao menos saber, a pauta de reivindicações dos movimentos sociais e da luta antimanicomial no estado do Espírito Santo, no Brasil e no mundo?

É importante salientar que o tratamento realizado por essa clínica fere todos os princípios de cuidado que potencialize a vida, todos os direitos sociais e humanos e transgride a Lei Federal 10.216/2001, que regulamenta a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por outros tipos de serviços na rede de atenção da Saúde Mental que realizem um cuidado pautado na liberdade, no respeito e na autonomia, bem como garantir os direitos sociais e humanos desses cidadãos.

A sociedade civil, usuários e familiares dos portadores de transtorno mental não podem se calar!

A Clínica Santa Isabel é reconhecidamente pela sociedade capixaba como um dos últimos refúgios de uma psiquiatria ultrapassada! Não podemos deixar que a tradicional forma de tratamento da loucura, asilamento, exclusão e violência institucionalizada seja praticada em nosso Estado! Imperativo ético e humano lutar por um tratamento digno, justo, cidadão e emancipado! Não retrocedamos.

É necessário que sejam oferecidos serviços substitutivos de qualidade a esse modelo hospitalocêntrico, como as Residências Terapêuticas, Caps I, II e II, para dar suporte e cuidado para essas pessoas, conforme a Portaria Nº 3.088 de dezembro de 2011. É preciso cuidar e garantir os direitos sociais e humanos.

Assinam esta nota:
Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial
Conselho Regional de Psicologia – CRP/16ª região ES
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Espírito Santo
Movimento Cidadão em Defesa dos Direitos Humanos e das Políticas Sociais
Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – ES 17º Região

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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