Nota sobre a Clínica Santa Isabel
CRP-16 assina documento, produzido após uma matéria de jornal sobre repasse do SUS para unidade psiquiátrica no Sul do Estado
Pelo exposto, os movimentos que subscrevem essa nota querem saber dos doutos vereadores: em que momento a Câmara Municipal de Cachoeiro do Itapemirim se preocupou com as inúmeras denúncias de maus tratos de usuários (inclusive casos de óbitos de pacientes internados) e familiares contra a referida clínica?
Em que momento os doutos vereadores leram os referidos documentos, inclusive os constantes no Ministério Público Estadual (MPES) e a solicitação do MPES de mudanças estruturais, e de recursos humanos, na referida clínica?
E os documentos de vistorias e fiscalização dos conselhos profissionais que apontam diversas irregularidades e reprovam toda a estrutura e o tratamento oferecido pela clínica?
E em que momento esses vereadores, que se elegeram com discursos afinados ao da sociedade civil no momento de campanha, procuraram discutir ou ao menos saber, a pauta de reivindicações dos movimentos sociais e da luta antimanicomial no estado do Espírito Santo, no Brasil e no mundo?
É importante salientar que o tratamento realizado por essa clínica fere todos os princípios de cuidado que potencialize a vida, todos os direitos sociais e humanos e transgride a Lei Federal 10.216/2001, que regulamenta a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por outros tipos de serviços na rede de atenção da Saúde Mental que realizem um cuidado pautado na liberdade, no respeito e na autonomia, bem como garantir os direitos sociais e humanos desses cidadãos.
A sociedade civil, usuários e familiares dos portadores de transtorno mental não podem se calar!
A Clínica Santa Isabel é reconhecidamente pela sociedade capixaba como um dos últimos refúgios de uma psiquiatria ultrapassada! Não podemos deixar que a tradicional forma de tratamento da loucura, asilamento, exclusão e violência institucionalizada seja praticada em nosso Estado! Imperativo ético e humano lutar por um tratamento digno, justo, cidadão e emancipado! Não retrocedamos.
É necessário que sejam oferecidos serviços substitutivos de qualidade a esse modelo hospitalocêntrico, como as Residências Terapêuticas, Caps I, II e II, para dar suporte e cuidado para essas pessoas, conforme a Portaria Nº 3.088 de dezembro de 2011. É preciso cuidar e garantir os direitos sociais e humanos.
Assinam esta nota:
Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial
Conselho Regional de Psicologia – CRP/16ª região ES
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Espírito Santo
Movimento Cidadão em Defesa dos Direitos Humanos e das Políticas Sociais
Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – ES 17º Região