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Nota pública contra a precarização do trabalho no IASES

Postado no dia 11 de fevereiro de 2015, às 19:34

Confira o documento assinado pelo CRP-16, SindPsi-ES e CRESS-17

NOTA_IASES

Na luta contra a precarização e a intensificação do trabalho e diante do compromisso com melhores condições para todos(as) os(as) trabalhadores(as) e para a categoria de assistentes sociais e psicólogos(as), o CRESS 17ª Região/ES, o CRP 16ª Região/ES e o Sindicato dos(as) Psicólogos(as) no Estado do Espírito Santo (Sindpsi-ES), no uso dos seus deveres de defender o exercício da profissão e os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados(as) pelos(as) profissionais, vêm a público manifestar sua posição contrária às medidas adotadas pela direção do Instituto de Atendimento Socioeducativo do ES – IASES (CI. nº 088/2015 – DAF/IASES/Circular) que convoca os(as) técnicos(as) em exercício a conduzir veículos, desde que habilitados(as), para fins de desempenho de suas atividades.

Essa medida precariza ainda mais o processo de trabalho dos(as) profissionais da socioeducação que já convivem com a superlotação das unidades e condições éticas e técnicas inadequadas para o exercício das funções.

Entre outros prejuízos para servidores e usuários do IASES, cabe destacar:

1. A sobrecarga de trabalho com acréscimo de mais uma função, repleta de regras e obrigações, conforme prevê o art. 11 da Portaria da SEGER Nº 52-R, de 13 de setembro de 2010, que estabelece normas e procedimentos sobre a administração de veículos no Poder Executivo Estadual:

São responsabilidades básicas dos(as) motoristas/motociclistas oficiais e usuários(as):

I – utilizar o veículo do Estado exclusivamente em serviço, sendo vedado o seu uso para fins particulares;

II – portar, durante a utilização do veículo, a Carteira Nacional de Habilitação atualizada e demais documentos próprios e do veículo. Além destes, ficam os(as) motoristas/motociclistas usuários(as) obrigados(as) a portar a autorização emitida pelo órgão setorial;

III – verificar diariamente o funcionamento do veículo, nos seguintes aspectos: a) calibragem dos pneus; b) sistema de sinalização/iluminação (setas, faróis e lanternas); c) equipamentos de segurança (extintor, cinto e triângulo); d) ferramentas (chave de roda e macaco) e acessórios; e) sistema de arrefecimento (água do radiador); f) sistema de alimentação (água da bateria); g) sistema de lubrificação (óleo do motor e outros); h) sistema de freios (fluído de freios); i) nível de combustível; j) existência de avarias no veículo, devendo ser comunicado imediatamente ao órgão setorial, sob pena de ser responsabilizado pela mesma;

IV – manter limpo o veículo que está sob sua responsabilidade;

V – respeitar às normas expedidas pelo Código Nacional de Trânsito;

VI – seguir corretamente todas as orientações emanadas do órgão setorial;

VII – recolher os veículos às garagens previamente definidas, encerrado o expediente;

VIII – comunicar imediatamente ao órgão setorial qualquer irregularidade no funcionamento do veículo;

IX – em caso de acidente, chamar imediatamente a perícia e comunicar o fato ao órgão setorial.

2. O risco de dano patrimonial, tendo em vista que o(a) servidor(a) que não possui habilidade com direção e/ou manutenção de veículos pode sofrer multas, provocar acidentes ou deixar danificar algum componente do automóvel, sendo obrigado a ressarcir ao erário o valor correspondente aos danos causados ao veículo e a terceiros prejudicados, sem contar a possibilidade de responder a processo judicial de natureza cível e criminal;

3. Ameaça à integridade física, uma vez que, o(a) servidor(a) pode comprometer a própria integridade física e a de terceiros.

Além disso, o art. 10, §3º da Portaria 52-R/2010 da SEGER, estabelece que os(as) servidores(as) do Estado não ocupantes do cargo de motorista oficial, além da execução dos seus serviços específicos, poderão, em caso de EXTREMA NECESSIDADE, ser autorizados(as) a dirigir veículos. Ou seja, essa autorização não pode ser utilizada com habitualidade para suprir a insuficiência dos quadros da administração.

Neste sentido, a Gestão “Não vou me adaptar!” do CRESS 17ª Região/ES, a Gestão “Cuidar e Agir na Profissão” do CRP 16ª Região/ES e o Sindicato dos(as) Psicólogos(as) no Estado do Espírito Santo (Sindpsi-ES) não compactuam com a penalização do(a) servidor(a) em virtude de má gestão e do corte de verbas para as políticas sociais no Estado do Espírito Santo.

Vitória, 11 de fevereiro de 2015.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 17ª REGIÃO/ES

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO/ES

SINDICATO DOS(AS) PSICÓLOGOS(AS) NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SINDPSI-ES).

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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