Inscrição online (para registro profissional) no CRP-16 deve ser feita EXCLUSIVAMENTE por e-mail
CFP publica resolução regulamentando este e outros processos referentes ao registro de pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia de Covid-19
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril, a Resolução 5/2020. Ela tem caráter urgente e temporário e prevê os procedimentos online para inscrição/reinscrição, cancelamento e outras questões ligadas ao registro de pessoas físicas e jurídicas junto aos seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.
Atendimento online. A Resolução 5/2020 do CFP NÃO É REFERENTE AO ATENDIMENTO ONLINE que pode ser realizado por psicólogas/os durante a pandemia. Para saber mais sobre o atendimento online, clique nesta matéria.
Teletrabalho da equipe de funcionários do CRP-16: clique aqui para ver os detalhes.
A inscrição online no CRP-16 DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE PELO E-MAIL: contato@crp16.org.br. Os demais procedimentos previstos na Resolução CFP 5/2020 também devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE POR ESTE EMAIL. O CRP-16 não dará andamento a nenhuma solicitação enviada por mensagens em suas redes sociais. E nem por comentários em posts nas referidas redes.
Prazos suspensos
Importante salientar sobre a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia. Tais prazos estão suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020. E tiveram sua suspensão prorrogada até o dia 03 de maio de 2020, conforme Instrução Normativa nº 2 de 2020, de 02 de abril de 2020.
Então, durante esse período de suspensão das atividades presenciais não ocorrerá OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
-Transferência de CRP;
-Inscrição secundária;
-Alteração da carteira de identidade profissional (CIP) provisória para CIP definitiva;
-Entrega da CIP;
-Renovação de Pessoa Jurídica.
60 dias para a regularização
A/o psicóloga/o terá o prazo de 60 dias corridos, após o retorno dos atendimentos presenciais no CRP-16, para apresentar a devida documentação e regularizar a situação dessas questões acima.
Nos casos de inscrição, reativação, se não for apresentada a documentação no prazo (de 60 dias), a/o profissional pode ter seu registro cancelado “ex-ofício” pelo CRP-16.
Como realizar as solicitações previstas na Resolução CFP 5/2020?
Obs: IMPORTANTE REFORÇAR: A Resolução CFP 5/2020 tem caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Por isso, as inscrições profissionais nas modalidades provisória (incluindo prorrogação) e definitiva, assim como as inscrições de pessoas jurídicas, serão feitas online com envio dos documentos digitalizados em formato PDF para o e-mail contato@crp16.org.br.
Como proceder para realizar, de forma online, a inscrição de pessoa física?
É preciso enviar os seguintes documentos, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF ao e-mail: contato@crp16.org.br:
I – Documento de identificação oficial (cédula de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho profissional social ou passaporte);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou justificativas e certidão de quitação eleitoral;
IV – Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado, ou certidão ou declaração de colação de grau de curso autorizado e reconhecido pelo órgão ministerial competente;
V – Certidão de casamento ou nascimento;
VI – Comprovante de endereço atualizado;
VII – 2 fotos 3×4 recentes e iguais. Será entregue apenas depois no retorno ao atendimento presencial;
VIII – Certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino);
IX – Formulário de requerimento de inscrição: clique para baixar uma das versões:
versão Word,
versão PDF;
X – Termo de declaração de veracidade das informações prestadas (Resolução CFP 05/2020).
Clique aqui e baixe a resolução em Word, preencha o termo que consta no anexo da normativa, salve-o em PDF para enviar ao e-mail do CRP-16.
Declaração substitui a carteira provisoriamente
Verificada a regularidade dos documentos referidos acima, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório, com validade de 90 dias corridos, prorrogáveis, enquanto durar a pandemia da covid-19.
Vale reforçar, no entanto, que não haverá emissão da CIP (carteira de identidade profissional) durante a pandemia.
Reativação (reinscrição)
A profissional que quiser solicitar a reativação de seu registro deve mandar e-mail para contato@crp16.org.br, solicitando o procedimento. O CRP-16 informará quais os documentos dela são necessários para a reativação, isso porque o processo varia para cada profissional em função do tempo de cancelamento do registro.
Cancelamento
O cancelamento da sua inscrição, sem que esteja obrigada ao pagamento da anuidade do ano em curso, poderá ser feito até o dia 30 de junho de 2020. Após o retorno das atividades presenciais, a/o profissional terá até 60 dias para apresentar os documentos e cumprir com as demais obrigações previstas para o cancelamento.
Pessoa jurídica
A Pessoa Jurídica poderá solicitar pelo e-mail contato@crp16.org.br o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.
No e-mail, é preciso anexar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, declaração do responsável técnico e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o previsto nos artigos 1º e 9º da Resolução CFP nº 016/2019.
À profissional ou pessoa jurídica que requerer a inscrição ou reinscrição, neste período, para fins de comprovação da situação da inscrição junto ao CRP, poderá após deliberação do Conselho Regional de Psicologia ter acesso à emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, emitida pelo site do CRP.
ATENÇÃO! PARA SUCESSO NAS SUAS SOLICITAÇÕES FAVOR OBSERVAR AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES
-Só serão encaminhadas as demandas que tiverem todas as solicitações dos documentos acima listados. E a documentação deve ser enviada anexada ao endereço de e-mail do CRP-16: contato@crp16.org.br.
Certidão de colação de grau: Problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES.
Flexibilização para evitar descontinuidade dos atendimentos
A Resolução CFP nº 5/2020 é a orientação do Conselho Federal de Psicologia editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – vale enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da covid-19.
A normativa flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores que tratam do tema Resolução CFP nº 3/2007 e Resolução CFP nº 16/2019 com o objetivo de evitar a descontinuidade dos atendimentos realizados por psicólogas (os) em todo o Brasil frente a procedimentos administrativos que são realizados no âmbito dos CRPs, especificamente diante da suspensão dos atendimentos presenciais no Sistema Conselhos de Psicologia.