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CRP-16 adota teletrabalho durante a pandemia do coronavírus

Postado no dia 17 de março de 2020, às 21:27

Veja como fica a reorganização das atividades do Conselho para manutenção do atendimento à categoria. Demandas devem ser enviadas por e-mail. Importante ressaltar: o telefone fixo não está funcionando!

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16/ES) definiu os procedimentos necessários para o atendimento à categoria em meio à pandemia de COVID-19 (coronavírus) que avança no Brasil e no Espírito Santo. A autarquia ressalta o seu compromisso no cuidado com a saúde das/os suas/seus servidoras/es e com as ações de prevenção e contenção do contágio e transmissão do vírus, no interesse da saúde coletiva da sociedade capixaba e brasileira, atendendo às recomendações oficiais no âmbito estadual.

Neste sentido, o Conselho passou a adotar o teletrabalho ( trabalho remoto ou política de home office – escritório em casa) que será a modalidade da jornada para sua equipe de funcionários. A previsão é que o teletrabalho seja mantido até o final de maio.

Assim sendo, o atendimento será feito remotamente preferencialmente por e-mail (dois setores contam com celulares), de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30, por meio dos seguintes canais:

Atendimento 
Email: atendimento@crp16.org.br
Tel: 27 – 9 9941-9152 (das 8h30 às 11h30)

Demandas sobre registro profissional: inscrições, reativação de CRP etc durante a pandemia de covid-19 (para mas informações sobre estes procedimentos, clique aqui)
Email: contato@crp16.org.br

Cobrança (anuidades, taxas e afins)

Email: cobranca@crp16.org.br

Comissão de Orientação e Fiscalização (COF – orientação e consulta técnicas e fiscalização do exercício profissional e denúncias contra exercício ilegal da profissão)  
Email: coordenacao.cotec@crp16.org.br
Tel: 27 – 99941-9173

Importante salientar que o telefone fixo (27-3324-2806) da sede do Conselho não está sendo utilizado. Portanto, os contatos devem ser feitos pelos canais acima. Além disso, conforme exposto acima, o expediente do telefone do setor de atendimento será apenas pela parte da manhã, a partir do dia 27 de abril. 

Atividades relativas ao registro profissional online 
Os processos de inscrição, reativação, transferência, entre outras questões relativas ao registro profissional estão sendo realizadas de acordo com a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) 5/2020. Para saber mais, clique nesta matéria. 

Eventos. É importante informar que todos os eventos que o CRP-16 promoveria, que já estavam agendados, foram suspensos. Caso sejam remarcados, o Conselho informará a todas e a todos com a devida antecedência.

Prorrogações da atividade remota
Em função da continuidade do estado de emergência diante da pandemia da covid-19, o CRP-16 pode prorrogar o expediente remoto do Conselho. Confira os detalhes dessa prorrogação.

Até 30 de maio
Conforme Portaria CRP-16/ES nº 3/2020, os atendimentos presencias estão suspensos no Conselho desde 20 de março de 2020, devido à pandemia de covid-19.

De acordo com a portaria CRP-16/ES nº 7, de 17 de abril de 2020, a suspensão das atividades presenciais está mantida até 31 de maio de 2020, podendo prazo ser prorrogada conforme orientações das autoridades de saúde.

Até 30 de junho
“(…)Considerando o prazo da Portaria 005/2020 findar-se em 31/05/2020 e ainda perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia da covid-19;

RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar a portaria 003/2020 até 30 de junho de 2020 em todos os efeitos e ordens, mantendo as atividades laborais do CRP-16 por meio de teletrabalho e o atendimento presencial suspenso, exceto em casos extraordinários”.


Até 31 de agosto
(…) Considerando o prazo da Portaria 010/2020 findar-se em 31/07/2020 e ainda perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia do COVID-19;

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a portaria 003/2020 até 31 DE AGOSTO DE 2020 em todos os efeitos e ordens, mantendo as atividades laborais do CRP-16 por meio de teletrabalho e o atendimento presencial suspenso, exceto em casos extraordinários.

Esta portaria (CRP-16 nº 11) entra em vigor da data de sua disponibilização em 31 de julho de 2020.

A íntegra da portaria CRP-16 11/2020 pode ser conferida no Portal da Transparência e neste link.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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