Eleições Sistema Conselhos: confira o Regimento Eleitoral do CFP
Resolução 16/2018 traz as orientações do processo eleitoral que definirá as próximas gestões do conselhos Federal e Regionais
Em agosto de 2018, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução nº 16/2018, que instituiu o Regimento Eleitoral para as eleições de conselheiras/os efetivas/os e conselheiras/os suplentes do Sistema Conselhos de Psicologia (Conselhos Regionais e Federal). A regra vai valer para o pleito deste ano, que vai definir as próximas gestões (2020-2022) dos Regionais e do Federal.
Em relação ao CRP-16, o processo eleitoral terá um momento de grande importância no dia 21 de janeiro de 2019, quando o Conselho fará assembleia geral que vai definir a Comissão Regional Eleitoral (CRE), que conduzirá o processo de definição da próxima gestão da autarquia. No entanto, o Regimento Eleitoral do CFP já traz orientações para as disputas das gestões dos Regionais. Dentre elas, a de que a inscrição de chapas interessadas em disputar o próximo plenário do CRP-16 será encerrada no 5º Congresso Regional de Psicologia (Corep), previsto para os dias 6 e 7 de abril de 2019, em local a ser definido.
Segundo o regimento, as eleições devem estar de acordo com o código de ética da profissão, e tem como um dos princípios o respeito pelas diferenças ideológicas, recusando prejulgamentos e ações discriminatórias, cabendo ao eleitor a escolha e avaliação necessária. A legislação ainda defende a liberdade de expressão e reafirma a livre manifestação.
A votação será online e ocorrerá entre dias os 23 e 27 de agosto, data em que termina o mandato das/os conselheiras/os atuais. A votação on-line realizada nos locais de votação ocorrerá somente no dia 27 de agosto.
O voto é obrigatório para todos/as os/as psicólogos/as que estejam adimplentes com a anuidade, exceto, para os profissionais com mais de 65 anos que estão dispensados da obrigatoriedade, sendo o voto facultativo. Os profissionais que não participarem do sufrágio devem apresentar justificativa em até 60 dias, caso contrário, estão sujeitos a multa definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).
Confira o Regimento Eleitoral.