O CRP 16 está fazendo um alerta à população quanto ao critério de escolha do profissional da Psicologia. O Conselho enviou, recentemente, à Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos (SEGER) ofício chamando a atenção para a importância de verificar a inscrição dos profissionais no CRP antes de contratá-los
Tanto empresas contratantes, quanto pessoas físicas, devem consultar primeiramente o CRP 16 para verificar a situação do profissional antes de empregá-lo ou submeter-se aos seus serviços de atendimento. Para exercer a profissão regularmente, segundo a Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, todo profissional de Psicologia deve inscrever-se no Conselho Regional de Psicologia do seu local de atuação.
O CRP 16 ressalta também, que ainda persistem casos de profissionais diversos que atuam em atividades exclusivas ou específicas da Psicologia e isso tem sido motivo de muitas denúncias ao Conselho. Ao verificar a situação destes profissionais denunciados, em geral, o CRP 16- constatando que os mesmos não possuem registro no órgão, ou nem mesmo são psicólogos- envia denúncia ao Ministério Público para averiguação, ou oficia ao gestor competente, exigindo imediata adequação.
Matérias relacionadas
- CRP-16 encaminha ofício às secretarias municipais de Saúde com orientações sobre a dose de reforço da vacina contra covid para psicólogas/os
- O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme decisão aprovada na reunião plenária, em 14 de abril de 2012, com fulcro no artigo 37 da Constituição da República, torna pública a lista dos registros profissionais cancelados pelo Conselho desde o ano de 2005 até 2012. A medida tem como finalidade criar uma ferramenta de consulta, cuja listagem nominal pode ser verificada por empresas, instituições ou qualquer cidadão, antes de efetuarem a contratação de psicólogo e/ou psicóloga, cientificando-os acerca dos profissionais que podem atuar indevidamente, sem a devida habilitação do registro junto ao Conselho Regional. O profissional que reativar o registro terá seu nome excluído da lista de cancelamentos, imediatamente, após a regularização de sua situação. ATENÇÃO: psicólogos e psicólogas, se o seu nome consta na lista e você está exercendo a profissão da Psicologia, entre em contato com o CRP16 e regularize a sua situação. Fique legal com a profissão e conheça a legislação que regulamenta a sua atuação.
- Eleições Sistema Conselhos: confira o Regimento Eleitoral do CFP
- Veja os critérios para credenciamento de psicólogos peritos examinadores
- Anuidade 2016: segunda parcela da recobrança vence neste sábado, 10
- Última parcela da 1ª recobrança da anuidade de 2017 vence dia 20 de setembro
Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.