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Como solicitar a inscrição online no CRP-16?

Postado no dia 28 de janeiro de 2021, às 17:42

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril, a Resolução 5/2020. Ela tem caráter urgente e temporário e prevê os procedimentos online para inscrição/reinscrição, cancelamento e outras questões ligadas ao registro de pessoas físicas e jurídicas junto aos seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.

Confira as informações adicionais da matéria sobre inscrição online, divulgada em abril de 2020 neste link. 

Como proceder para realizar, de forma online, a inscrição do registro profissional de pessoa física no CRP-16?
É preciso enviar os seguintes documentos, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF ao e-mail: contato@crp16.org.br:

I – Documento de identificação oficial (cédula de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho profissional social ou passaporte);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou justificativas e certidão de quitação eleitoral;
IV – Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado, ou certidão ou declaração de colação de grau de curso autorizado e reconhecido pelo órgão ministerial competente;
V – Certidão de casamento ou nascimento;
VI – Comprovante de endereço atualizado;
VII – 2 fotos 3×4 recentes e iguais. Será entregue apenas depois no retorno ao atendimento presencial;
VIII – Certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino);
IX – Formulário de requerimento de inscrição: clique para baixar uma das versões: 
versão Word

versão PDF;
X – Termo de declaração de veracidade das informações prestadas (Resolução CFP 05/2020). 
Clique aqui e baixe a resolução em Word
, preencha o termo que consta no anexo da normativa, salve-o em PDF para enviar ao e-mail do CRP-16.

Anexo da resolução deve ser preenchido. Nos links acima, acesse a versão em Word da resolução para preencher o documento


Prazo:
após abertura do processo, o número de inscrição de registro de pessoa física no CRP-16 é efetivado em 30 dias. 

Declaração (atestado de regularidade) substitui a carteira provisoriamente
Verificada a regularidade dos documentos referidos acima, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório, com validade de 90 dias corridos, prorrogáveis, enquanto durar a pandemia da covid-19.

A solicitação do atestado de regularidade deve ser enviada para o e-mail: atendimento@crp16.org.br, informando nome completo e número de registro; se possível colocando no campo assunto do e-mail: “Solicitação de Atestado de Regularidade”.

Para o atestado de regularidade ser emitido, a psicóloga deve estar adimplente e não responder a processo ético no CRP-16/ES. O prazo para envio do atestado é de três dias úteis.

Vale reforçar que não haverá emissão da CIP (carteira de identidade profissional) durante a pandemia, em acordo com a Resolução nº 5/2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – a apresentação da documentação original deverá ser feita 60 dias após serem retomadas a confecção das carteiras presencialmente. Esse serviço presencial ainda não foi retomado. Clique aqui e veja os serviços do setor de Atendimento que estão sendo realizados atualmente, mediante agendamento.


Pessoa jurídica
A Pessoa Jurídica poderá solicitar pelo e-mail contato@crp16.org.br o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.

No e-mail, é preciso anexar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, declaração do responsável técnico e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o previsto nos artigos 1º e 9º da Resolução CFP nº 016/2019.

À profissional ou pessoa jurídica que requerer a inscrição ou reinscrição, neste período, para fins de comprovação da situação da inscrição junto ao CRP, poderá após deliberação do Conselho Regional de Psicologia ter acesso à emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, emitida pelo site do CRP.

Fiscalização e orientação. Em relação a inscrição de pessoa jurídica, o CRP-16 tem até 120 úteis para realizar a orientação e fiscalização feitas pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, a COF.

Reativação (reinscrição)
A profissional que quiser solicitar a reativação de seu registro deve mandar e-mail para contato@crp16.org.br, solicitando o procedimento. O requerimento para reativação pode ser baixado neste link. 

É preciso enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado junto com comprovante de residência atualizado e o título de eleitor (frente e verso) com o comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno se for o caso). Assim como é preciso apresentar qualquer documento que tenha sofrido alterações desde o cancelamento da inscrição no CRP-16.

Cancelamento da inscrição e anuidade 
profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano em questão.

Após 31 de março, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 16/2019, do Conselho Federal de Psicologia.

ATENÇÃO! PARA SUCESSO NAS SUAS SOLICITAÇÕES FAVOR OBSERVAR AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES

-Só serão encaminhadas as demandas que tiverem todas as solicitações dos documentos acima listados. E a documentação deve ser enviada anexada ao endereço de e-mail do CRP-16: contato@crp16.org.br.

Certidão de colação de grau: Problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES.

Flexibilização para evitar descontinuidade dos atendimentos
Resolução CFP nº 5/2020 é a orientação do Conselho Federal de Psicologia editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – vale enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da covid-19.

A normativa flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores que tratam do tema Resolução CFP nº 3/2007 e Resolução CFP nº 16/2019 com o objetivo de evitar a descontinuidade dos atendimentos realizados por psicólogas (os) em todo o Brasil frente a procedimentos administrativos que são realizados no âmbito dos CRPs, especificamente diante da suspensão dos atendimentos presenciais no Sistema Conselhos de Psicologia.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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