Como solicitar a inscrição online no CRP-16?
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril, a Resolução 5/2020. Ela tem caráter urgente e temporário e prevê os procedimentos online para inscrição/reinscrição, cancelamento e outras questões ligadas ao registro de pessoas físicas e jurídicas junto aos seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.
Como proceder para realizar, de forma online, a inscrição do registro profissional de pessoa física no CRP-16?
É preciso enviar os seguintes documentos, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF ao e-mail: contato@crp16.org.br:
I – Documento de identificação oficial (cédula de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho profissional social ou passaporte);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou justificativas e certidão de quitação eleitoral;
IV – Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado, ou certidão ou declaração de colação de grau de curso autorizado e reconhecido pelo órgão ministerial competente;
V – Certidão de casamento ou nascimento;
VI – Comprovante de endereço atualizado;
VII – 2 fotos 3×4 recentes e iguais. Será entregue apenas depois no retorno ao atendimento presencial;
VIII – Certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino);
IX – Formulário de requerimento de inscrição: clique para baixar uma das versões:
versão Word,
versão PDF;
X – Termo de declaração de veracidade das informações prestadas (Resolução CFP 05/2020).
Clique aqui e baixe a resolução em Word, preencha o termo que consta no anexo da normativa, salve-o em PDF para enviar ao e-mail do CRP-16.
Prazo: após abertura do processo, o número de inscrição de registro de pessoa física no CRP-16 é efetivado em 30 dias.
Declaração (atestado de regularidade) substitui a carteira provisoriamente
Verificada a regularidade dos documentos referidos acima, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório, com validade de 90 dias corridos, prorrogáveis, enquanto durar a pandemia da covid-19.
A solicitação do atestado de regularidade deve ser enviada para o e-mail: atendimento@crp16.org.br, informando nome completo e número de registro; se possível colocando no campo assunto do e-mail: “Solicitação de Atestado de Regularidade”.
Para o atestado de regularidade ser emitido, a psicóloga deve estar adimplente e não responder a processo ético no CRP-16/ES. O prazo para envio do atestado é de três dias úteis.
Vale reforçar que não haverá emissão da CIP (carteira de identidade profissional) durante a pandemia, em acordo com a Resolução nº 5/2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – a apresentação da documentação original deverá ser feita 60 dias após serem retomadas a confecção das carteiras presencialmente. Esse serviço presencial ainda não foi retomado. Clique aqui e veja os serviços do setor de Atendimento que estão sendo realizados atualmente, mediante agendamento.
Pessoa jurídica
A Pessoa Jurídica poderá solicitar pelo e-mail contato@crp16.org.br o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.
No e-mail, é preciso anexar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, declaração do responsável técnico e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o previsto nos artigos 1º e 9º da Resolução CFP nº 016/2019.
À profissional ou pessoa jurídica que requerer a inscrição ou reinscrição, neste período, para fins de comprovação da situação da inscrição junto ao CRP, poderá após deliberação do Conselho Regional de Psicologia ter acesso à emissão de Certidão de Regularidade de Inscrição, emitida pelo site do CRP.
Fiscalização e orientação. Em relação a inscrição de pessoa jurídica, o CRP-16 tem até 120 úteis para realizar a orientação e fiscalização feitas pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, a COF.
Reativação (reinscrição)
A profissional que quiser solicitar a reativação de seu registro deve mandar e-mail para contato@crp16.org.br, solicitando o procedimento. O requerimento para reativação pode ser baixado neste link.
É preciso enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado junto com comprovante de residência atualizado e o título de eleitor (frente e verso) com o comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno se for o caso). Assim como é preciso apresentar qualquer documento que tenha sofrido alterações desde o cancelamento da inscrição no CRP-16.
Cancelamento da inscrição e anuidade
O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano em questão.
Após 31 de março, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 16/2019, do Conselho Federal de Psicologia.
ATENÇÃO! PARA SUCESSO NAS SUAS SOLICITAÇÕES FAVOR OBSERVAR AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES
-Só serão encaminhadas as demandas que tiverem todas as solicitações dos documentos acima listados. E a documentação deve ser enviada anexada ao endereço de e-mail do CRP-16: contato@crp16.org.br.
Certidão de colação de grau: Problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES.
Flexibilização para evitar descontinuidade dos atendimentos
A Resolução CFP nº 5/2020 é a orientação do Conselho Federal de Psicologia editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – vale enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da covid-19.
A normativa flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores que tratam do tema Resolução CFP nº 3/2007 e Resolução CFP nº 16/2019 com o objetivo de evitar a descontinuidade dos atendimentos realizados por psicólogas (os) em todo o Brasil frente a procedimentos administrativos que são realizados no âmbito dos CRPs, especificamente diante da suspensão dos atendimentos presenciais no Sistema Conselhos de Psicologia.