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ABGLT pede providências ao MPF sobre violações encontradas em locais de internação

Postado no dia 11 de outubro de 2012, às 15:56

Casos registrados no Relatório da 4ª Inspeção Nacional de DH do CFP motivam solicitação feita ao Ministério Público Federal

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) solicitou providências ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam resolvidas as violações aos direitos humanos encontradas em comunidades terapêuticas e locais de internação para usuários de drogas.

A solicitação foi motivada pelos casos mencionados no “Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Diretos Humanos: locais de internação para usuários de drogas”, lançado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) no final de 2011.

Em oficio encaminhado ao MPF, a ABGLT cita ocorrências – em 19 locais de todo o Brasil – de desrespeito à orientação sexual, de tentativas de “cura da homossexualidade”, de obrigatoriedade de realização de exames de HIV, que atingem, sobretudo, a população LGBT.

Mas o documento reforça ainda a ausência de profissionais capacitados e a relação das comunidades terapêuticas e demais locais de internação com entidades religiosas.

Confira aqui a íntegra do ofício assinado pelo presidente da ABGLT, Toni Reis, e encaminhado ao procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Virgílio Veiga Rios, no mês de setembro.

De acordo com o MPF, o ofício já foi repassado às procuradorias de 13 estados e três municípios que são citados no documento.

Para o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) as procuradorias da república devem tomar as providências necessárias. As conselheiras Andréa Nascimento e Danielli Merlo, presidente do CRP-16 e presidente da Comissão de Políticas Públicas, respectivamente, avaliam que:

“As comunidades terapêuticas existem e já são uma realidade, portanto o MPF deve intervir acatando as denúncias elencadas no relatório e orientando o posicionamento do poder público na defesa do tratamento igualitário dos internos e internas, independentemente da orientação sexual, não permitindo que direitos sejam violados em nenhuma hipótese”.

Solicitação
No ofício, o presidente da ABGLT, Toni Reis, cobra cumprimento à Portaria GM 1820/2009 nos convênios firmados com os locais de internação e lembra que há dinheiro público envolvido na questão.

“Diante do exposto, vimos por meio deste solicitar as providências cabíveis em relação aos achados da 4ª Inspeção Nacional de Diretos Humanos: locais de internação para usuários de drogas e, em especial, em casos de se tratar de projetos apoiados com recursos públicos pelo Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e afins”, solicita o presidente da ABGLT no ofício ao MPF.

A solicitação segue com a sugestão: “gostaríamos de sugerir que seja garantido um mecanismo que estipule nos convênios a serem firmados com as instituições selecionadas o cumprimento das disposições da Portaria GM 1820 de 13/08/2009, em especial o artigo 4º e seus respectivos, parágrafo único e inciso I”:

 Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
 
Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe:
 
I – identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas.

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