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STF decide: LGBTIfobia é crime

Postado no dia 18 de junho de 2019, às 17:01

Conduta discriminatória será enquadrada na Lei do Racismo, que é inafiançável e imprescritível

A LGBTIfobia agora é crime no Brasil. Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (13) equiparar a LGBTfobia, que é caracterizada pelo preconceito contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), até que uma norma específica seja aprovada pelo Legislativo. O Plenário entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

A sessão foi interrompida em 24 de maio, quando a maioria dos ministros já havia votado pela criminalização. Os processos tramitavam no STF desde 2012 e 2013 e tem como base a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) nº 26 e o Mandado de Injunção 4733, respectivamente. As ações requeriam que ofensas, insultos, homicídios, agressões e discriminações em razão de identidade sexual ou gênero – individuais ou coletivas – sejam crimes específicos.

A conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Sandra Fernandes, comemorou o posicionamento do Supremo e afirmou que este é um avanço para a garantia de cidadania e de direitos e uma compreensão de que todas as pessoas precisam ter sua dignidade respeitada e garantida pelo Estado. “É muito importante que a LGBTfobia seja criminalizada, porque é inadmissível a possibilidade de uma pessoa ser agredida, assassinada, pelo simples fato de ser quem ela é”, avalia.

Atuação CFP

O CFP atua em diversas frentes para combater a LGBTfobia e promover o respeito à defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais na atuação profissional da(o) psicóloga(o).

Em 2018, o CFP recebeu “Prêmio Direitos Humanos” do governo federal, na categoria “Diversidade sexual e de gênero (LGBTI)”, pela defesa da Resolução CFP nº 01/99 e criação da Resolução CFP nº 01/2018, reconhecidas como importantes instrumentos de promoção e garantia dos Direitos Humanos da população LGBTI.

Uma das ações do CFP que inclui a luta contra a LGBTfobia é a “Campanha contra o discurso de ódio e a violência” (#discursodeodionão), que conta com o apoio do Sistema Conselhos de Psicologia. Todas as peças da campanha foram elaboradas considerando o cenário brasileiro de acirramento do discurso de ódio e de diversas violações de direitos fundamentais. Acesse todos os materiais da Campanha Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia.

Dados

Segundo o Grupo Gay da Bahia, a cada 20 horas, uma(um) LGBT morre no Brasil por ser LGBT – ou seja, por conta da LGBTfobia. O grupo também registrou um aumento de 30% nas mortes de LGBTs em 2017, quando 445 pessoas foram mortas, em relação a 2016, ano em que 343 mortes foram motivadas por LGBTfobia. Já em 2018 esse número caiu, mas ainda se manteve alto, com 420 mortes. O Relatório Mundial da Transgender Europe mostra que, de 325 assassinatos de transgêneros registrados em 71 países nos anos de 2016 e 2017, um total de 52% – ou 171 casos – ocorreram no Brasil.

Tese do relator

A tese aprovada foi proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, e foi formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

Fonte: CFP. 

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