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Veja os critérios para credenciamento de psicólogos peritos examinadores

Postado no dia 17 de janeiro de 2011, às 15:59

Confira os detalhes na carta aberta, elaborada pelo CRP-16

Leia abaixo a carta aberta aos psicólogos e psicólogas peritos examinadores de trânsito. O documento foi elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16).

Em resposta aos constantes questionamentos encaminhados por psicólogas, psicólogos e pela comunidade em geral com relação aos critérios exigidos para credenciamento de psicólogos (as) peritos examinadores de trânsito, o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região vem por meio desta informar:

1. Os critérios para credenciamento de psicólogos (as) peritos examinadores de trânsito foram definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 267 (15/02/2008), mais especificadamente em seu artigo 18º (alterado pela Resolução nº 283 do Contran, de 01 de julho de 2008).

2. Os critérios são: a) o psicólogo deve estar regularmente inscrito junto ao respectivo CRP; b) o psicólogo deve ter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia ou ter concluído com aproveitamento o curso “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de 180h/aula, conforme determinado pela Resolução 267/2008 do Contran.

3. A partir de 15 de fevereiro de 2013 somente serão credenciados como psicólogos peritos examinadores de trânsito aqueles que tiverem o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia, ou seja, a partir dessa data os psicólogos e psicólogas que tiverem concluído apenas os cursos de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de 180h/aula e não possuírem o título de Especialista citado acima não poderão ser credenciados junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran’s).

4. Para obter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia a orientação está disponível na Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 13/2007.

5. Os cursos de psicologia do trânsito reconhecidos pelo CFP estão relacionados no site do CFP, no ícone “Especialistas”.

6. As resoluções nº 267/2008 e 283/2008 do Contran encontram-se neste site.

Andréa dos Santos Nascimento
Conselheira presidente do CRP-16/ES

Sheila de Oliveira Lopes da Silva
Conselheira presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-16/ESAndréa dos Santos Nascimento
Conselheira presidente do CRP-16/ES

Sheila de Oliveira Lopes da Silva
Conselheira presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-16/ES

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