Recomendação do CRP-16 à categoria profissional diante das novas restrições divulgadas pelo governo do ES
Veja o ofício do Conselho encaminhado à Sesa-ES, bem como as demais informações referentes à publicação do Decreto nº 4848-R, de 26 de março de 2021
Após as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19, decretadas pelo governo do Espírito Santo (Decreto nº 4848-R, de 26 de março de 2021), o CRP-16 divulga à categoria recomendação em relação ao atendimento remoto e presencial no atual cenário da pandemia. O Conselho ressalta a importância de se observar a autonomia profissional e o caráter essencial da Psicologia enquanto profissão da saúde. O CRP-16 traz outros informes referentes à decisão do governo publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 26.
O novo decreto prorrogou para o dia 4 de abril a quarentena no Espírito Santo, além de ter reduzido o rol de atividades consideradas essenciais (do Decreto nº 4838-R, que previa as medidas restritivas entre 18 e 31 de março).
Clique aqui e veja a orientação divulgada pelo CRP-16 relativas ao Decreto 4838.
Como o mais recente decreto (4848-R) não menciona a Psicologia, um serviço essencial dentro da saúde, o Conselho recomenda que a categoria profissional priorize atendimentos remotos ou remanejamentos de agenda conforme avaliação de cada psicóloga/o. Importante reforçar que as novas medidas restritivas visam evitar o aumento do número de infectados e de óbitos pelo coronavírus e frear o colapso do sistema de saúde. Portanto, a circulação de pessoas deve ser evitada ao máximo.
Porém, o atual decreto não descarta explicitamente a possibilidade de atendimento presencial de clínicas e consultórios de Psicologia. O CRP-16 destaca a autonomia profissional da psicóloga e do psicólogo na decisão de realizar ou não o atendimento presencial. Tal decisão deve ser feita mediante avaliação técnica e de biossegurança a depender da condição de cada profissional.
O CRP-16 pontua que já encaminhou ofício à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa-ES) solicitando informações sobre como fica o atendimento das/os psicólogas/os em consultórios, entre os dias 28 de março e 4 de abril, período em que o decreto (4848-R) estará em vigor. Assim que a Sesa-ES responder, o Conselho vai divulgar à categoria.
Clique aqui e acesse a íntegra do ofício.
Atendimento online
Cabe lembrar que a Resolução 11/2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação (Tics), destacando as atividades a serem prestadas via tais instrumentos. Já a Resolução CFP 4/2020 regulamenta os serviços psicológicos prestados por meio de Tics durante a pandemia de covid-19. As normativas conferem autonomia para que psicólogas/os realizem atendimento online nos casos em que for possível.
Se o atendimento presencial for imprescindível…
Orienta-se que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias: usar máscaras PFF2 ou N95 e do modo correto; realizar higiene frequente das mãos e do ambiente; garantir condições de ventilação no ambiente; evitar o contato físico e manter uma distância segura; suspender atendimentos coletivos, e outras que forem adequadas à especificidade de cada situação, de acordo com as orientações dos órgãos de saúde.
Essas recomendações são válidas também para atividades práticas de estágio e extensão nas instituições de ensino, considerando que esses compromissos sejam de todos os profissionais envolvidos. Em campos de estágio e extensão nos quais os estudantes ainda não foram imunizados é recomendável a suspensão das atividades.
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES
Vitória, 26 de março de 2021