Orientação do CRP-16 para exercício profissional durante a quarentena decretada no ES
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16/ES) vem prestar orientações à categoria e à sociedade sobre a atuação da(o) psicóloga(o), tendo em vista o Decreto Estadual nº 4838-R de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todo Estado do Espírito Santo, no período de 18 a 31 de março.
Cumpre ressaltar que as medidas foram instituídas devido ao agravamento na situação epidemiológica do Estado. Assim sendo, contamos com a compreensão de toda a categoria de psicólogas(os) no cumprimento dessas medidas restritivas, sanitárias e de higiene impostas pelas autoridades competentes a fim de colaborar na diminuição da infecção do vírus da COVID-19 e suas variantes, contribuindo com responsabilidade social inerente a todas e todos.
É imprescindível a presença das(os) psicólogas(os) nos hospitais e demais serviços essenciais, conforme disposto no referido decreto. Os serviços essenciais estão definidos nos decretos federais 10.282, 10.288, 10.292 e 10.329 (todos de 2020), assim como no artigo 2º do Decreto Estadual nº 4838-R, destacando-se: assistência à saúde; serviços públicos considerados essenciais; assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; atividades de segurança pública.
Considerando a gravidade do momento, o compromisso ético-social da Psicologia e visando resguardar a saúde das(os) profissionais e das pessoas atendidas, o CRP-16/ES orienta que seja realizada seleção dos atendimentos que necessitam ocorrer de forma presencial. Compete a cada psicóloga(o) com base em sua autonomia profissional e avaliação técnica, definir quais atendimentos presenciais devem ser mantidos a fim de reduzir riscos à saúde das(aos) atendidas(os), das(os) profissionais e da população. Também podem ser necessários atendimentos a situações de emergência e a quadros caracterizados como agudos ou de crise, e outros que requerem presencialidade.
O Conselho orienta ainda que sejam adotadas modalidades de atendimento remoto sempre que possível, a serem realizadas nos termos da Resolução do CFP nº 011/2018 e da Resolução CFP 04/2020 de 26 de março de 2020, que “dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19”. Para prestar serviços psicológicos online, a(o) psicóloga(o) deve efetivar o cadastro no site e-Psi: para acessar clique aqui.
Ademais, salienta-se que os serviços psicológicos online devem respeitar todos os princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, observando os aspectos que envolvem o registro documental em forma de prontuário e a guarda de material psicológico (Resolução CFP 001/2009), bem como a preservação do sigilo.
Nos casos em que o atendimento presencial for imprescindível, orienta-se que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias: usar máscaras PFF2 ou N95 e do modo correto; realizar higiene frequente das mãos e do ambiente; garantir condições de ventilação no ambiente; evitar o contato físico e manter uma distância segura; suspender atendimentos coletivos, e outras que forem adequadas à especificidade de cada situação, de acordo com as orientações dos órgãos de saúde. Essas recomendações são válidas também para atividades práticas de estágio e extensão nas instituições de ensino, considerando que esses compromissos sejam de todos os profissionais envolvidos. Em campos de estágio e extensão nos quais os estudantes ainda não foram imunizados é recomendável a suspensão das atividades.
O CRP-16/ES reforça que a vacinação é uma estratégia de imunização coletiva, portanto as recomendações de biossegurança devem ser seguidas por todos inclusive após a vacinação, assim atuando para prevenir contágio e transmissão coletivos.
Ressalta-se que, durante 2020, o CRP-16/ES emitiu notas de orientação referentes à atuação da(o) psicóloga(o) no contexto da pandemia, que continuam válidas. Tais notas podem ser acessadas no site do Conselho.
Por fim, orienta-se que as dúvidas relacionadas ao exercício profissional da(o) psicóloga(o) sejam encaminhadas para o e-mail coordenacao.cotec@crp16.org.br ou sanadas via contato telefônico: (27) 99941-9173* *(das 8h30 às 14h30).
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES
Vitória, 17 de março de 2021