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Psicologia, Mobilidade Humana e Trânsito: CRP-16 apresenta livro de referências e novidades da resolução 1/2019, do CFP

Postado no dia 22 de março de 2019, às 18:52

Normativa do Federal prevê a perícia psicológica e qualifica a avaliação psicológica no contexto do trânsito

Encontro é realizado no auditório do Detran-ES, em Vitória 


Quais as mudanças que a Resolução 01/2019, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), trouxe para os profissionais que atuam no contexto do trânsito? Qual a importância da Referência Técnica para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas de mobilidade humana e trânsito, do Centro de Referências em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), para psicólogas/os da área?

Essas e outras questões foram respondidas e explicadas no evento que o CRP-16 realizou, no auditório do Departamento de Trânsito do ES (Detran-ES), em Vitória, no dia 20 de março de 2019. No encontro, o Conselho promoveu o lançamento regional da Referência Técnica editado pelo Crepop. O CRP-16 também apresentou as novidades trazidas pela Resolução CFP 01/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito e revoga as Resoluções CFP nº 07/2009 e 09/2011. E que veio para qualificar a avaliação psicológica no trânsito.

O evento teve exposições da psicóloga Andrea dos Santos Nascimento (referências) e do psicólogo Fabian Javier Marin Rueda (resolução). A mediação ficou por conta da conselheira do CRP-16 e responsável pelo Corep/ES, Juliana Brunoro de Freitas.

“O debate desses dois documentos em um evento único foi importante, pois as/os profissionais puderam dirimir possíveis dúvidas quanto aos documentos e possibilidades da atuação profissional. Além disso, foram levantadas algumas questões, necessárias, a respeito da orientação às/os psicólogas/os e sugeridas possibilidades de outros eventos de orientação à categoria nessa temática, que o CRP-16 buscará articular em parceria com o CFP e o Detran-ES”, assinalou Juliana.

Mobilidade humana

Observada pela conselheira Juliana, Andréa fala sobre as referências do Crepop para o contexto do trânsito

A Referência Técnica em Mobilidade Humana e Trânsito, do Crepop, foi apresentado pela psicóloga Andrea dos Santos Nascimento, que foi uma das profissionais que trabalharam na produção do material, que durou mais de uma década para ser finalizado.

Ela explicou que, inicialmente, os estudos do CFP sobre trânsito estavam muito focados no motorista. Mas que isso foi se modificando ao longo de pesquisas e levando em conta o próprio espectro do trânsito. Tanto que o termo mobilidade urbana – que é bastante conhecido na área de engenharia do trânsito, deu lugar para a expressão: mobilidade humana.

“Usamos o mobilidade humana, optamos por não usar o urbana, porque o urbana exclui o rural. E pensamos na intencionalidade do ser humano no contexto do trânsito”, afirmou a psicóloga.

Andrea também abordou sobre a avaliação psicológica e o Satepsi (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos). “A avaliação tem passado por melhorias. E o Satepsi veio para isso”.

Ela questionou o porquê de psicólogas/os não estarem mais presentes no próprio Detran, nas prefeituras e nos núcleos de educação do trânsito, apontando que essa inserção poderia contribuir para uma efetiva melhoria no contexto do trânsito.

Andrea disse que as referências devem ser usadas “de forma mais prática para além da pesquisa, da clínica”, finalizando com um pedido: “Leiam (as referências). Foram 12 anos de trabalho”.

Resolução CFP 01/2019

O conselheiro do CFP, Fabian Javier Marin Rueda,que também participou da comissão de elaboração do documento de Referências Técnicas para Atuação de psicólogas(os) em políticas públicas de Mobilidade Humana e Trânsito fez a apresentação das novidades trazidas pela Resolução 1/2019, do Conselho Federal.

Rueda, do CFP, apresenta a resolução que traz mudanças para quem atua no contexto do trânsito 

Ele mostrou as diferenças em relação às normativas anteriores voltadas para a área, destacando a questão da perícia psicológica, trazida pela norma do CFP editada neste ano.

Antes de entrar na questão específica do trânsito, Rueda salientou o trabalho do Sistema Conselhos em torno da avaliação psicológica. “Estamos fazendo um grande trabalho para qualificar o papel da/o psicóloga/o no contexto da avaliação psicológica, não apenas no trânsito”.

Ele também informou que a resolução não foi editada apenas pelo CFP, e que, teve início em uma discussão iniciada em 2017, no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com participação de representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e pesquisadoras (es) da área. A aprovação da resolução foi submetida também à Assembleia das Políticas, Administração e Finanças do Sistema Conselhos (Apaf), que reúne representantes de todos os CRPs e do CFP.

Confira, abaixo, nas aspas do conselheiro do CFP Fabian Marin Rueda, respostas sobre as principais diferenças trazidas pela Resolução 01/2019.

 

Avaliação e perícia psicológica
“A avaliação psicológica, ela é um processo de coleta de informações no qual você investiga, aventa hipóteses, para chegar num resultado para uma intervenção e um encaminhamento. No caso de perícia, ela primeiro é uma demanda legal, você só pode fazer por uma determinação legal para uma finalidade específica.

Quando você vai fazer um perícia, você já sabe qual o produto final da sua perícia. No caso: apto, inapto; sim, não; pode ou não pode. No caso do trânsito é, a pessoa está apta a dirigir ou não está apta a dirigir, já sabendo previamente o que precisa ser avaliado, o que minimante precisa ser avaliado.

Quando você vai para um processo de avaliação, muitas vezes você não sabe o que você vai precisar avaliar. No caso do trânsito, não, porque você já sabe o que vai avaliar e uma determinação legal para uma finalidade específica, essa é grande diferença.

E perícia não é menos que avaliação, é um tipo de  avaliação. E a questão da perícia, ela só pode ser realizada por experto, por psicólogo, por pessoa especialista naquela área. No caso do trânsito, tem que ser especialista em psicologia do trânsito para você poder se credenciar”.

Laudo x atestado
“A outra grande mudança é a questão do documento decorrente da perícia não ter que ser mais um laudo psicológico, e ser agora um atestado psicológico. O atestado é mais simples. É resultado objetivo. Pode ou não pode. E tem uma série de informações a serem inseridas. Isso não isenta a psicóloga, se o Detran ou o candidato ou CRP pedir um laudo, ele precisa ser feito. Eticamente ele precisa ser feito, mas, no trabalho rotineiro dele, agora, é um atestado e não mais um laudo”.

Entrevista
“A outra questão que mudou é a entrevista, que continua sendo obrigatório, mas agora pode ser feita em qualquer momento da perícia, não necessariamente no início”.

Devolutiva
“A devolutiva continua sendo obrigatória, desde que solicitada”.

Critérios mais objetivos
“No caso da avaliação, essa resolução nova, ela simplesmente objetivou o que estava na Resolução 07/2009, e a Nota Técnica 01/2011, se tornando totalmente objetiva com definição dos aspectos cognitivos, de personalidade e comportamento a serem avaliados”. 

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