CRP-16 divulga orientações sobre atualização de cadastro na plataforma e-PSI
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP-16/ES, por intermédio da Comissão de Orientação e Fiscalização, vem por meio desta nota prestar a seguinte orientação à categoria.
Mediante as alterações trazidas pela Resolução CFP nº 4/2020, a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-16 informa à categoria que quando ocorrerem modificações nas informações prestadas no formulário de solicitação de cadastro na plataforma e-Psi, a(o) psicóloga(o) deverá cancelar o cadastro ativo ou vencido e efetuar nova solicitação de cadastro, informando os dados atualizados.
A Resolução CFP nº 4/2020 desobrigou a atualização anual do cadastro e estabeleceu que passa a ser necessário manter as informações do cadastro atualizadas. Dessa forma, será preciso cancelar o cadastro vigente e submeter nova solicitação de cadastro sempre que houver alteração do público atendido, alteração das informações sobre recursos tecnológicos e métodos de segurança utilizados, dentre outros dados que haviam sido fornecidos quando o cadastro foi solicitado.
Cumpre destacar que está mantida a obrigatoriedade das(os) psicólogas(os) procederem ao cadastro na plataforma e-Psi e atualizá-lo, quando necessário, para o oferecimento de serviços psicológicos mediados por TICs, conforme o art. 3º da Resolução CFP nº 4/2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia da COVID-19.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – CRP 16/ES