
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP-16/ES, por intermédio da Comissão de Orientação e Fiscalização, vem por meio desta nota prestar a seguinte orientação à categoria.
Mediante as alterações trazidas pela Resolução CFP nº 4/2020, a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-16 informa à categoria que quando ocorrerem modificações nas informações prestadas no formulário de solicitação de cadastro na plataforma e-Psi, a(o) psicóloga(o) deverá cancelar o cadastro ativo ou vencido e efetuar nova solicitação de cadastro, informando os dados atualizados.
A Resolução CFP nº 4/2020 desobrigou a atualização anual do cadastro e estabeleceu que passa a ser necessário manter as informações do cadastro atualizadas. Dessa forma, será preciso cancelar o cadastro vigente e submeter nova solicitação de cadastro sempre que houver alteração do público atendido, alteração das informações sobre recursos tecnológicos e métodos de segurança utilizados, dentre outros dados que haviam sido fornecidos quando o cadastro foi solicitado.
Cumpre destacar que está mantida a obrigatoriedade das(os) psicólogas(os) procederem ao cadastro na plataforma e-Psi e atualizá-lo, quando necessário, para o oferecimento de serviços psicológicos mediados por TICs, conforme o art. 3º da Resolução CFP nº 4/2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia da COVID-19.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – CRP 16/ES
Matérias relacionadas
NOTA PÚBLICA DO CRP-16 SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Veja os critérios para credenciamento de psicólogos peritos examinadores
Atenção ao escolher um psicólogo!
Anuidade 2016: segunda parcela da recobrança vence neste sábado, 10
Conselho divulga censura pública a psicóloga no Diário Oficial do ES
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme decisão aprovada na reunião plenária, em 14 de abril de 2012, com fulcro no artigo 37 da Constituição da República, torna pública a lista dos registros profissionais cancelados pelo Conselho desde o ano de 2005 até 2012. A medida tem como finalidade criar uma ferramenta de consulta, cuja listagem nominal pode ser verificada por empresas, instituições ou qualquer cidadão, antes de efetuarem a contratação de psicólogo e/ou psicóloga, cientificando-os acerca dos profissionais que podem atuar indevidamente, sem a devida habilitação do registro junto ao Conselho Regional. O profissional que reativar o registro terá seu nome excluído da lista de cancelamentos, imediatamente, após a regularização de sua situação. ATENÇÃO: psicólogos e psicólogas, se o seu nome consta na lista e você está exercendo a profissão da Psicologia, entre em contato com o CRP16 e regularize a sua situação. Fique legal com a profissão e conheça a legislação que regulamenta a sua atuação.
Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.