Conselho divulga censura pública a psicóloga no Diário Oficial do ES
Leia a íntegra da censura conforme publicado na página 33 do Diário Oficial de 15 de novembro de 2011
O Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, em cumprimento à decisão prolatada no Processo Disciplinar Ético CRP 16/ES N.º 006/2009, faz divulgar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, à Psicóloga ELOÍSA TEIXEIRA BADARÓ – CRP 16/ 377 por infração aos seguintes princípios e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
– Princípio Fundamental “VI”, que estabelece: (…) “VI”: O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada”.
– Art. 1º, alínea “c”, que estabelece: “São deveres fundamentais dos Psicólogos: c – prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza destes serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional”.
– Art. 2º, alínea “j”, que estabelece: “Ao psicólogo é vedado: j – estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado”.
Vitória/ES, 15 de novembro de 2011
Andréa dos Santos Nascimento
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia 16ª Região