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CRP-16 encaminha ofício às coordenações de curso de Psicologia com orientações sobre as práticas profissionais nas instituições formadoras durante a pandemia de covid-19

Postado no dia 28 de abril de 2020, às 11:55

Nota de entidades da Psicologia é observada na construção do texto elaborado pelo Conselho

Atento aos acontecimentos relacionados à pandemia da covid-19, o CRP-16 informa à categoria que enviou ofício às(aos) coordenadoras(es) de curso de Psicologia das Instituições de Ensino Superior do Espírito Santo. O documento tem orientações acerca das práticas profissionais nas instituições formadoras do Espírito Santo, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

O CRP-16 mantem-se disponível pelos seus canais de atendimento online para receber demandas das psicólogas e psicólogos quanto a necessidade de orientação e fiscalização referente ao exercício profissional durante a pandemia da covid-19.

Além de prestar orientações técnicas, o oficío do Conselho convoca as/os coordenadoras/es para uma articulação institucional de apoio ao enfrentamento da atual crise sanitária e de saúde.

“Nesse sentido, convidamos coordenadores de curso e docentes a construírem junto ao CRP16/ES articulação institucional para mobilizarmos esforços e recursos no apoio às políticas públicas, especialmente do SUS e do SUAS, que se mantêm como atividades essenciais e que têm centralidade para que as respostas à crise sejam conduzidas na perspectiva da defesa e garantia de direitos, inclusive pela atuação da Psicologia na promoção da dignidade humana”.

Confira a íntegra do ofício neste link.

Nota das entidades da Psicologia 
O ofício do CRP-16 encaminhado às coordenadoras e coordenadores das instituições de ensino superior no Estado foi elaborado observando-se o disposto na “nota sobre atividades acadêmicas nos cursos de graduação em Psicologia em tempos de pandemia”.

A nota é assinada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelos 24 Conselhos Regionais, pela Federação Nacional de Psicólogas e Psicólogos (Fenapsi), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) e por outras instituições da Psicologia brasileira.

O texto aponta para que as coordenações dos cursos de Psicologia “não aceitem a proposição de disciplinas a distância em percentual superior aos já excessivos 40% permitidos pela Portaria MEC Nº. 2.117/2019″, fazendo menção ao manifesto Psicologia se aprende com presença”.

Para conferir a íntegra da nota, clique aqui.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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