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Nota de Orientação para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social durante a pandemia da COVID-19

Postado no dia 8 de junho de 2020, às 11:48

Leia a íntegra do texto!

O Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo – CRP 16/ES, autarquia de direito público, utilizando-se do seu papel de orientar e fiscalizar, vem prestar orientações às(aos) psicólogas(os) da Assistência Social diante deste período de pandemia e risco de contaminação por meio da COVID-19.

Compreendendo que a Psicologia tem atuado nas mais diversas frentes, em prol da garantia do direito à vida e à dignidade humana, e conforme sinalizado no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), no que concerne a responsabilidade da(o) psicóloga(o), destacamos os deveres fundamentais em seu artigo 1º, alíneas b e c:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional”.

Uma das frentes de atuação de psicólogas e psicólogos é na Política de Assistência Social, que integrada a políticas setoriais, visa garantir condições mínimas para atender o público vulnerável e de risco em situações de contingências sociais, através dos serviços, programas e benefícios na Proteção Social Básica e/ou Especial a famílias, indivíduos e comunidades, para sua inclusão e universalização dos seus direitos e equidade.

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a:

“[…] assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é a Política de Seguridade Social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993).

Dessa forma, o CRP16/ES reafirma a convocação das psicólogas trabalhadoras e dos psicólogos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a uma atuação que paute, as demandas e questões dos grupos e comunidades às quais se destina a Política de Assistência Social, na direção de garantias de direitos e da proteção de suas vidas.

Dentre os serviços classificados como essenciais, de acordo com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, está a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Assim, diante do aumento da contaminação provocada pela COVID-19, os serviços ofertados nos equipamentos da assistência social, tais como CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), Centro Pop, Abordagem de Social e Abrigos Acolhimentos Institucionais, caminham para uma reavaliação no seu gerenciamento e funcionamento de trabalho, neste período de pandemia, conforme já apresentado via Ministério da Cidadania, Portaria nº 54, de 1 de abril de 2020.

Para que esses serviços sejam mantidos, se faz primordial o estabelecimento de protocolos pelos(as) gestores(as) públicos, estaduais e municipais, que garantam medidas de biossegurança aos(às) trabalhadores(as) do SUAS, assim como ao público atendido. Além da criação, pelas equipes psicossociais, de estratégias e novas formas de intervenção adequadas a cada realidade local, de forma coletiva e democrática, com autonomia e diálogo constante com a gestão. Essas equipes também têm papel fundamental na divulgação em seus atendimentos, quer sejam presenciais ou remotos, das medidas de higiene, etiqueta respiratória e distanciamento social, bem como dos critérios e formas de acesso aos benefícios eventuais.

Inclusive, a(o) psicóloga(o) tem autonomia para avaliar a viabilidade da prestação de serviços psicológicos mediados por Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), conforme Resolução CFP nº 04/2020, que dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia da COVID-19.

Cabe ressaltar que os serviços psicológicos, prestados por TICs, devem ser ter garantidas condições de sigilo e confidencialidade, sendo também obrigatório o cadastro das(os) profissionais na plataforma e-Psi do Conselho Federal de Psicologia e-Psi, conforme resoluções vigentes. Além disso, os serviços psicológicos prestados por TICs devem ser informados à população com a identificação das(os) psicólogas(os) e o seu número de registro profissional no CRP16/ES, ressaltando-se que o desempenho de atividades privativas da Psicologia por profissionais não habilitados(as) configura-se como exercício ilegal da profissão e a resolução não prevê o uso das TICs para atividades de atendimento desempenhadas por estudantes.

Na impossibilidade do teletrabalho ou atendimento por meio das TICs, compreendendo a importância de ações presenciais, é responsabilidade da gestão garantir as condições mínimas de trabalho, tanto para os(as) profissionais do SUAS, quanto para a população que necessita do serviço.

Assim, faz-se necessárias algumas recomendações:

É de grande relevância a manutenção de atendimento nos equipamentos da assistência social, tendo em vista que os serviços, programas e benefícios do SUAS, visam garantir ampla proteção social a indivíduos, famílias e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, a qual em muitos casos se encontram agravadas no atual contexto da pandemia da COVID-19.

No que se remete à Abordagem Social, deve ser assegurada as atividades do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), para que as ações mencionadas anteriormente alcancem também as pessoas em situação de rua que estejam no espaço público, especialmente nas localidades que não dispõem de Centro POP. As equipes de Abordagem Social podem fazer uso de dispositivos que alcancem o(a) popular de rua quanto ao acesso a informações atualizadas de prevenção, de meios de comunicação alternativos para facilitar o trabalho com intuito de elucidar, sem constranger o(a) popular de rua diante de qualquer situação observada ao curso do monitoramento do território, fazendo atenção para os impactos sobremaneira de uma análise ampliada.

Em caso emergencial, durante o procedimento de monitoramento territorial, onde a equipe avalie necessidade de abordagem, esse procedimento deve estar munido da prevenção necessária para atendimento ao público, conforme já mencionado (haja vista orientações do Ministério da Cidadania para tal). Durante a análise de cada caso é imprescindível a articulação de serviços municipais e intermunicipais de atendimento à população em situação de rua no território para a avaliação do encaminhamento, enfatizando recursos não presenciais como o uso de telefone. Neste caso, insta citar a importância da equipe assistência social, SEAS, em articulação com a equipe da saúde, CnaR (Consultório na Rua) como intercessão potencial de análise ampliada ao suporte da demanda apresentada.

Considerando a relevância do SEAS, e tantos outros serviços, haja vista seu caráter essencial, sugere-se à equipe técnica em monitoramento via veículo automotivo que, em caso de necessidade de aproximação da pessoa em situação de rua para abordagem, e, uma vez identificada demanda para encaminhamento ao equipamento disponível para atendimento:

Essa nota tem caráter orientativo defronte às demandas apresentadas ao CRP16/ES neste contexto de pandemia. É necessário as(os) psicólogas(os) trabalhadoras(es) do SUAS terem conhecimento dos decretos, portarias e demais documentos orientadores dos Governos Federal, Estadual e Municipais referentes à Política de Assistência Social. O CRP16/ES, assim como todo o Sistema Conselhos de Psicologia, está monitorando atentamente o desenvolvimento da pandemia no território brasileiro e poderá adaptar ou modificar estas orientações de acordo com avanço da situação.

Por fim, o CRP16/ES, no uso das suas atribuições, coloca-se à disposição da categoria profissional e para a sociedade para recebimento de demandas de orientação e fiscalização quanto às situações que incidam na prática do exercício, por meio do e-mail coordenacao.cotec@crp16.org.br.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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