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Nota sobre a onda de manifestações antirracistas no Brasil

Postado no dia 12 de junho de 2020, às 17:00

Confira a nota da Comissão de Relação Raciais (CRR) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16/ES) sobre os recentes protestos antirracistas no Brasil e que também ocorrem em diversos outros países

As manifestações populares sempre foram presentes na história brasileira, porém, constante e sistematicamente reprimidas e criminalizadas. Debater e questionar temas como racismo, discriminação e opressão sempre foi um desafio. Cabe destacar que a lei 7716/1989, onde o Estado passa a definir crimes de racismo, completa 31 anos. Contudo, se percebe o fracasso no combate a estes crimes e a ineficácia do cumprimento de leis contra o racismo. Além disso, há resistência à implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, legislações que contribuem para a quebra de estereótipos através da educação e do conhecimento sócio-histórico.

A recente onda de manifestações passa a ter força por repercutir sentimentos que se encontram nas paridades. Os protestos que ocorrem em diversas cidades de diversos países nas últimas duas semanas tiveram como estopim o assassinato, por sufocamento, de George Floyd, na cidade de Minneapolis, nos Estados Unidos, crime cometido por um policial branco diante das câmeras. A naturalizada e incessante violência policial no Brasil, e tantas outras violências estatais e de agentes privados contra a população negra, foi incorporada à pauta dos atos no país. Somou-se a isso, a luta antifascista e as tensões causadas pela pandemia da COVID-19 e a avalanche de mortos que a doença está causando.

A Comissão de Relação Raciais (CRR) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16/ES) considera que as diferenças individuais ficaram suspensas para dar espaço ao encontro de um só propósito. Contudo, isso não impede que os diversos movimentos que surgiram em nosso país sigam acolhendo diversas pautas de identificação tais como movimento favela, a favor da democracia, vidas negras e indígenas, enfrentamento à misoginia, LGBTIfobia dentre muitos outros.

Os casos mais recentes mostram a necessidade de racializarmos os acontecimentos para que possamos discutir o problema, a fim de dar visibilidade às vivências e práticas de racismo como uma violência que precisa ser combatida diariamente. A CRR tem se engajado em debater temas étnico-raciais, por compreender a importância, bem como os impactos sociais gerados cotidianamente na sociedade. Entendemos também que estas pautas precisam ser discutidas, consolidadas e ampliadas em outros espaços como o meio acadêmico, conselhos de classe, ambientes de trabalho, associações de moradores, comunidades religiosas etc., por entender que a construção de espaços democráticos precisa e deve ser fortalecida.

A psicologia não deve estar alheia a este processo, principalmente porque as relações raciais e o racismo constituem elementos vigorosos nas subjetividades, fazendo parte do seu dever ético profissional a promoção do bem estar social e enfrentamento do preconceito e racismo, conforme artigos VI e VII dos Princípios Fundamentais do Código de Ética, e artigos de 1 a 6 da Resolução CFP 18/2002.

Código de Ética:

“Art. VI – O Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano.”

Art. VII – O Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas;”

Resolução CFP 18/2002:

“Art. 1º – Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.”

“Art. 2º – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.”

“Art. 3º – Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.”

“Art. 4º – Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.”

“Art. 5º – Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.”

“Art. 6º – Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.”

Comissão de Relação Raciais (CRR) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16/ES)

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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