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Nota pública do III Plenário do CRP-16 traz esclarecimentos sobre a gestão do Conselho

Postado no dia 9 de abril de 2012, às 15:52

Texto destaca a forma transparente da atual gestão e informa sobre a Assembleia Geral, as atividades das comissões, entre outros assuntos

Leia abaixo a nota pública do III Plenário do CRP-16 que traz esclarecimentos sobre a gestão do Conselho, bem como informações sobre a Assembleia Geral, o funcionamento da entidade por meio de suas comissões entre outros espaços, como o Congresso Nacional de Psicologia.

A nota mostra ainda o compromisso do III Plenário com a transparência e as ações pautadas em conformidade com as respectivas legislações.

Confira.
Prezadas psicólogas e prezados psicólogos,

Vimos, por meio da presente, com fundamento no artigo 37 da Constituição da República e em estrita observância ao princípio da publicidade inerente à Administração Pública, uma vez que o CRP-16ª Região ES possui como dever legal orientar e fiscalizar o exercício profissional, com fulcro no artigo 1º da  Lei 5.766/71, zelando pela fiel observância da lei, agindo pautada na transparência, impessoalidade e eficiência,  dispensando respeito e cordialidade aos profissionais da categoria, esclarecer o que segue:

A Assembleia Regional (ou Assembleia Geral) não é um local para “discussão da anuidade” apenas, mas é um espaço onde os gestores do CRP prestam contas de todas as atividades realizadas no ano anterior e, por este motivo, todas as comissões apresentam as atividades realizadas, entre elas a construção do valor da anuidade. São apresentadas as receitas e os gastos administrativos e financeiros da autarquia referentes ao ano anterior, bem como a previsão da receita e de gastos para o ano seguinte, de forma a manter o bom funcionamento do Conselho e de suas ações internas e externas.

A função da Assembleia Geral está claramente descrita nos artigos 24 a 30, com seus respectivos parágrafos e incisos, do Capítulo III do Decreto N.º 79.822/77, que trata do assunto, e qualquer assunto que escape à função da Assembleia Geral passa a ser função do Plenário eleito e da Diretoria conforme Resolução CFP N.º 007/2004.

Quanto ao modo de gerir do Sistema Conselhos de Psicologia é importante compreender que é nas comissões diversas do Conselho que os psicólogos(as) constroem e propõem, coletivamente, um modelo adequado de gestão, no diálogo com a categoria e com a sociedade. É preciso ainda destacar que é nos Congressos Nacionais da Psicologia – CNP, que acontecem de três em três anos, que são determinados o que “pode” e o que “não pode” ser feito, por meio da construção conjunta de teses discutidas em todo o Brasil, por profissionais de todo o país.

Todas as ações políticas dentro e fora do Sistema Conselhos de Psicologia são votadas nos CNPs. O que queremos pontuar é que todas as ações realizadas pelos Conselhos Regionais são previamente acordadas em um Congresso que, por sua vez, representa a vontade de toda a categoria brasileira de psicólogos, o que é, ressalte-se, muito maior que as ações regionais de um Conselho.

Após o CNP, que já está em sua sétima versão, ocorrem as Assembleias de Administração e Finanças, as APAFs, nas quais as ações, projetos e grupos de trabalho são pactuados no conjunto do Sistema. Anualmente, nos meses de maio e dezembro, todos os presidentes e tesoureiros dos CRP são convocados a pautar assuntos pertinentes ao bom funcionamento ético, técnico, administrativo e de gestão dos 20 (vinte) Conselhos Regionais de Psicologia.

Quanto às eleições, destaca-se que é o modo mais democrático de apresentar um grupo e suas propostas à sociedade. As disputas entre chapas são bem vindas, fortalecem o diálogo e as proposições. Em nossa história regional, os profissionais que se apresentaram com o desejo de contribuir com a Psicologia Capixaba dentro do Sistema Conselhos sempre compuseram, negociaram e montaram uma chapa que pudesse refletir a pluralidade de áreas da Psicologia e de regiões geográficas do Estado do Espírito Santo. E isso, categoricamente não impede, nem nunca impediu, o surgimento de outras chapas. E como manda o regimento eleitoral, as chapas concorrentes, enviam para a residência dos profissionais de Psicologia, ou para o endereço que eles cadastram no conselho, um jornal impresso onde constam os nomes dos(as) candidatos(as) à eleição, bem como toda a plataforma política da chapa. O nosso, da atual chapa que administra o CRP 16, por exemplo, foi enviado em agosto de 2010 para todos os psicólogos e todas as psicólogas registrados(as) e com os endereço atualizados.

Esse boletim inclusive foi enviado juntamente ao informativo referente às duas chapas que concorreram à eleição de Presidência, Diretoria e Suplência do Conselho Federal de Psicologia.

Quanto às prestações de contas do CRP-16 expostas no site, e aberta à consulta pública, informamos que a mesma está num formato de prestação de contas comum aos órgãos públicos, ou seja, seguimos o modelo preconizado pela Administração Pública e isso demonstra uma gestão pautada na transparência. Entretanto, estamos abertos a sugestões de adequação a uma linguagem que seja, talvez, mais acessível ao profissional de Psicologia. Para tanto, qualquer psicólogo ou psicóloga pode enviar suas sugestões para adm@crp16.org.br.

Importante é também reforçar que, ao realizarmos as Assembleias Regionais, retomamos o tema, por compreendermos ser uma oportunidade, o momento próprio para se prestar contas “cara-a-cara” com a categoria, ocasião onde muitos colegas fazem propostas que são acatadas pelo plenário eleito, desde que estejam em consonância com as teses aprovadas nos CNP. Informamos ainda, que recebemos anualmente auditoria contábil do Conselho Federal de Psicologia e que todas as contas foram aprovadas sem ressalvas. Registramos ainda, que todos os orçamentos contábeis do CRP-16 estão à disposição em nossa sede para consulta e apreciação.

Quanto à contratação de funcionários(as) do Sistema Conselhos, todos os Conselhos Regionais acatam o que manda a legislação vigente acerca da contratação de funcionários para autarquias. Para tanto, os candidatos passam por processo seletivo público, realizado por empresa jurídica contratada através de um processo administrativo licitatório, conforme determina a Lei n.º 8.666/1993.

Entretanto, em casos isolados, onde a contratação faz-se urgente e de caráter emergencial, e não existe mais a possibilidade de convocar um(a) candidato(a) aprovado em concurso anterior para um cargo específico, podemos lançar mão da contratação de temporários, procedimento legal que pode ser realizado. No entanto, em nossa gestão, todos os contratos trabalhistas, temporários ou cargos de livre provimento e livre exoneração, mesmo os realizados em caráter de emergência, passaram por processo seletivo público simplificado, tal como pode ser conferido no Jornal A Gazeta do dia 25 de dezembro de 2011 (cargo advogado), sessão “classificados/emprego” e do dia 05 de fevereiro de 2012 (vaga de Assistente Administrativo).

Informamos ainda que todas as atas produzidas nas reuniões das comissões e da Diretoria são públicas e qualquer psicólogo(a) inscrito(a) e ativo(a) pode consultá-la na sede do CRP-16.

Essa gestão sempre pautou pela transparência, companheirismo, ética e diálogo. Sintam-se todos(as) convidados(as) a participarem de nossas comissões para apresentarem e discutirem, no coletivo, propostas que julgarem enriquecedoras para o crescimento do nosso Conselho. Essa casa também é sua. Participe.

Atenciosamente,
III Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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