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NOTA DE ESCLARECIMENTO ÀS PSICÓLOGAS E AOS PSICÓLOGOS PERITAS/OS EXAMINADORAS/ES DE TRÂNSITO

Postado no dia 12 de dezembro de 2012, às 15:07

Resolução nº 425 do Contran altera exigência do título de especialista do CFP de 15 de fevereiro de 2013 para 15 de fevereiro de 2015

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES, cumprindo com o seu dever de fiscalizar e orientar o exercício da profissão, vem por meio desta, informar sobre a Resolução CONTRAN n° 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas.

Considerando os constantes questionamentos encaminhados por psicólogas, psicólogos e pela comunidade em geral com relação aos critérios exigidos para credenciamento de psicólogos (as) peritos examinadores de trânsito, o CRP-16 informa sobre as novas exigências do CONTRAN:

1. Os novos critérios para credenciamento de psicólogos (as) peritos (as) examinadores (as) de trânsito foram definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 425 (27/11/2012), mais especificadamente em seu artigo 18 e seus incisos III, parágrafos 2° e 3°.

2. Os critérios são: a) o psicólogo deve ter no mínimo dois anos de formado e estar regularmente inscrito junto ao respectivo CRP; b) o(a) psicólogo(a) deve ter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia ou ter concluído com aproveitamento o curso “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de 180h/aula.

3. A partir de 15 de fevereiro de 2015 somente serão credenciadas/os como psicólogas/os peritas/os examinadoras/es de trânsito aqueles que tiverem o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia, ou seja, a Resolução n° 425 assegura às psicólogas e aos psicólogos que tiverem concluído apenas os cursos de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de 180h/aula e não possuírem o título de Especialista citado acima a possibilidade de serem credenciados junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran’s) até 15 de fevereiro de 2015. Portanto, a Resolução nº 425 altera a data estipulada pela Resolução n° 283, de 2008, que exigia a apresentação do título de Especialista em Psicologia do Trânsito para o credenciamento, a partir de 15 de fevereiro de 2013.

4. Para obter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia a orientação está disponível na Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 13/2007.

5. Os cursos de Psicologia do Trânsito, reconhecidos pelo CFP, estão relacionados no site do Conselho Federal, neste link .

6. As resoluções do Contran encontram-se neste site.

Andréa dos Santos Nascimento
Conselheira Presidente do CRP-16/ES

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