CRP-16 solicita impugnação de pontos em edital de concurso público de Conceição da Barra
Conselho ainda repudia e cobra que seja recalculado o salário oferecido pela Prefeitura Municipal
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-16 encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (PMCB), no qual solicita a impugnação de itens irregulares no Edital 001/2018. O Conselho ainda repudia o salário oferecido à/ao psicóloga/o e cobra que o valor seja recalculado, e as inscrições sejam reabertas.
Em relação às irregularidades, o CRP-16 pede que elas sejam suprimidas e que a PMCB publique a errata no prazo de 10 dias.
Irregularidades
No ofício, a COF do CRP-16 aponta os as irregularidades encontradas no Edital nº 001/2018 – Abertura do Concurso Público nº 001/2018, de 24 de agosto de 2018, pela Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.
1. Os Requisitos especificados (no ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS) vão contra as previsões do Código de Ética da Psicologia, em destaque ao art. 2º alíneas “j” “k”, senão vejamos: Art. 2º – Ao psicólogo é VEDADO: […] j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
2. A perícia psicológica deve ser realizada no âmbito do judiciário, conforme determina a Resolução CFP nº 008/2010 que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Portanto, é uma atividade que requer capacitação pessoal, teórica e técnica específica não podendo ser realizada pela(o) psicóloga(o) que acompanha o indivíduo e suas famílias nos serviços de saúde e da rede sócio-assistencial.
Remuneração
Em relação à remuneração salarial oferecida para psicóloga/o no edital, o CRP-16 fez a seguinte consideração:
“Quanto à remuneração, é lamentável que os salários definidos para as(os) psicólogas(os) no referido Edital correspondam ao valor de R$ 1.186,96 para uma jornada semanal de 40 horas, desmerecendo a formação técnica e científica específica desse profissional e o altíssimo grau de responsabilidade da profissão”.
O Conselho reforça:
“A baixa remuneração apresentada no Edital aponta para uma evidente precarização do trabalho e descompromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, posto que subtraem a dignidade do exercício da profissão de psicóloga(o), bem como enfraquecem as políticas públicas, na perspectiva de direito dos cidadãos e dever do Estado”.
O Conselho segue sua argumentação e cobra a revisão do vencimento e a reabertura do período de inscrições:
“Diante do flagrante desrespeito e aviltamento à classe profissional das(os) psicólogas(os), esse Conselho vem tempestivamente e embasado pelos parâmetros legais citados, requerer que seja recalculado e proposto novo patamar salarial (…). Requer ainda que, após realização da alteração do patamar salarial, o período de inscrições seja reaberto”.
Confira aqui a íntegra do ofício.