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CRP 16 participa de discussão nacional sobre o Código de Processo Disciplinar

Postado no dia 5 de abril de 2011, às 18:09

As Comissões de Orientação e Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia de todo o país reuniram-se em Brasília para trocar informações e experiências, além de aprofundar as discussões sobre o novo Código de Processo Disciplinar (CPD), que orienta os processos e os temas relacionados às questões éticas da profissão. Cada Conselho Regional é representado no encontro pelo presidente e pelo coordenador da Comissão de Orientação e Ética (COE)

Segundo Aluízio Lopes de Brilho, do Conselho Federal de Psicologia, a reunião é um momento de qualificação e de aprofundamento das discussões do Código de Processo Disciplinar, instituído em 2007. O novo código tem como característica o fato de ser mais reflexivo e menos prescritivo. Para isso, o CPD valoriza os princípios como ação norteadora que orienta a prática profissional, buscando abranger toda a diversidade da Psicologia, sem privilegiar áreas ou campos específicos de atuação.

O Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo – CRP 16 também se fez presente ao encontro através de duas de suas conselheiras: Adriana Salezze e Andréa Nascimento.Leia abaixo uma pequena entrevista com a conselheira presidente da COE, Adriana Salezze, sobre o encontro e a atuação do CRP 16 frente ao tema.

Quais foram, na sua opinião, os pontos fortes do encontro?  A troca de experiências com os outros Conselhos Regionais, o aprendizado em relação aos trâmites processuais e, sobretudo, saber que o nosso regional tem realizado um bom trabalho em relação à fiscalização e à ética.

Quais os tipos de punição a que o profissional de Psicologia está sujeito, em caso de infração?

Quando um profissional é denunciado ou suspeito de cometer uma infração ao Código de Ética do Psicólogo, instaura-se um processo disciplinar ético que vai averiguar, seguindo todos os trâmites processuais, se houve ou não a infração ética. Caso, na fase de julgamento, o psicólogo seja considerado culpado, cabe a este uma penalidade que, dependendo da gravidade da infração, vai da advertência, que é de caráter confidencial, à multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias e até  mesmo à cassação do registro profissional. Vale ressaltar que a censura pública, a suspensão e a cassação são publicadas em Diário Oficial e em Boletins do Conselho Regional.

Qual o tipo de punição mais freqüente aplicado pelo CRP 16?

Em nosso regional, não precisamos, nos processos já finalizados, chegar à penalidade maior, que é a cassação. Já tivemos aplicação de penalidade de advertência, com maior incidência, multa, suspensão por 30 dias e  um caso de censura pública.

O CRP 16 tem recebido muitas denúncias relacionadas ao Código de Ética profissional?

Temos recebido muitas denúncias sim, mas nem todas elas se transformam em processos éticos. Na fase de investigação, algumas denúncias, por não se configurarem em faltas éticas, são arquivadas ou levam a uma orientação ao psicólogo.

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