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10 processos tramitam na Comissão de Ética do CRP-16

Postado no dia 18 de novembro de 2012, às 15:31

Profissionais podem perder registro, e PJ’s serem impedidas de atuar

No CRP-16 tramita, atualmente, 10 processos disciplinares em sua Comissão de Ética (COE). Esses processos podem gerar a cassação do registro profissional ou mesmo impedir a atuação de alguma Pessoa Jurídica (PJ).
Para não haver prejuízos à tramitação ou expor os colegas, o Conselho não pode divulgar detalhes dos processos, que foram abertos em 2011 e em anos anteriores, motivados por denúncias ou por visitas da equipe de Fiscalização do CRP-16.

Segundo a COE, o Código de Processamento Disciplinar (CPD) prevê sanções e penalidades para profissionais e PJ’s que estejam respondendo a algum processo.

“De acordo com o § 2º do artigo 4º do CPD, a pena a ser aplicada nos processos disciplinares ordinários no processamento de infração cometida por pessoa jurídica será de multa, no valor de meia a cinco anuidades, tendo como referência a anuidade praticada pelo Conselho Regional , no exercício em que esta vier a ser imposta, suspensão temporária das atividades, ou cassação do registro ou cadastramento”, informa a Comissão.

Já em relação a psicólogas e a psicólogos, a perda do direito de exercer a profissão acontece se a pena prevista for relacionada ao do artigo 69 do CPD.

“As penalidades aplicáveis são as seguintes: advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional por 30 dias ad referendum do Conselho Federal; e cassação do registro para o exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal”, revela a conselheira Sanny de Jesus, responsável pela COE.

Conheça as leis!
A COE sempre orienta a toda categoria sobre a importância de se conhecer o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), bem como as resoluções que orientam o exercício profissional.

Remetendo-se ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, a coordenadora de Orientação, Fiscalização e Ética do CRP-16, Ruth Batista, ressalta que “uma prática ética é dever do psicólogo”, pois conforme prevê o art. 1º , alínea a, do CEPP:

“São deveres fundamentais dos psicólogos: conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código”.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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