10 processos tramitam na Comissão de Ética do CRP-16
Profissionais podem perder registro, e PJ’s serem impedidas de atuar
Segundo a COE, o Código de Processamento Disciplinar (CPD) prevê sanções e penalidades para profissionais e PJ’s que estejam respondendo a algum processo.
“De acordo com o § 2º do artigo 4º do CPD, a pena a ser aplicada nos processos disciplinares ordinários no processamento de infração cometida por pessoa jurídica será de multa, no valor de meia a cinco anuidades, tendo como referência a anuidade praticada pelo Conselho Regional , no exercício em que esta vier a ser imposta, suspensão temporária das atividades, ou cassação do registro ou cadastramento”, informa a Comissão.
Já em relação a psicólogas e a psicólogos, a perda do direito de exercer a profissão acontece se a pena prevista for relacionada ao do artigo 69 do CPD.
“As penalidades aplicáveis são as seguintes: advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional por 30 dias ad referendum do Conselho Federal; e cassação do registro para o exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal”, revela a conselheira Sanny de Jesus, responsável pela COE.
Conheça as leis!
A COE sempre orienta a toda categoria sobre a importância de se conhecer o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), bem como as resoluções que orientam o exercício profissional.
Remetendo-se ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, a coordenadora de Orientação, Fiscalização e Ética do CRP-16, Ruth Batista, ressalta que “uma prática ética é dever do psicólogo”, pois conforme prevê o art. 1º , alínea a, do CEPP:
“São deveres fundamentais dos psicólogos: conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código”.