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CRP-16 intensifica fiscalização do exercício ilegal da profissão

Postado no dia 16 de dezembro de 2010, às 16:10

Nos últimos dois anos, os agentes fiscais do Conselho realizaram mais de 120 visitas para checar denúncias da prática

Nos últimos dois anos, a Comissão de Fiscalização do CRP-16 (COF) tem avançado no trabalho de fiscalizar o exercício profissional dos psicólogos no Estado.

E uma realidade apontada por esse avanço é que, infelizmente, os casos de exercício ilegal têm crescido.

Entre outubro de 2009 e setembro de 2010 novos casos foram registrados pelo CRP. Dois deles foram a julgamento e os infratores foram condenados. Eles tiveram que pagar quantias em dinheiro que foram revertidas em equipamentos ou cestas básicas à instituições definidas pela Justiça. Confira aqui esses casos.

Novidade na falcatrua

Uma novidade tem chamado a atenção da (COF). Antigamente, as pessoas que exerciam ilegalmente a profissão de psicólogo se autodenominavam místicos, parapsicólogos e outros. Termos que não existem para a Psicologia.

Atualmente é diferente. A ousadia cresceu e essas pessoas têm se apresentado à sociedade como psicólogos.

Mais ação

Para combater esse crescimento no número de casos e na ousadia, o CRP-16 tem se estruturado ainda mais.

Em outubro o Conselho contratou mais um agente fiscal. Hoje a COF conta com três agentes. Até 2009 era apenas um.

Isso ampliou as possibilidades e a quantidade de orientações e fiscalizações realizadas pelo Conselho. E a prova está nos números.

Nos últimos dois anos, os agentes fiscais realizaram mais de 120 visitas para checar denúncias de exercício ilegal da profissão, além das visitas de rotina.

Outro trabalho importante de fiscalização feito pela COF é a conferência dos aprovados em concurso.

Quando uma listagem de psicólogos aprovados é divulgada, a Comissão checa o registro dos profissionais no CRP-16.

Se o profissional não é do Estado, a COF checa com todos os CRPs do Brasil para verificar se ele encontra-se inscrito e em situação regular para atuar. Caso haja algum problema, a pessoa é notificada e as instâncias competentes são informadas.

Vale destacar que essa comunicação entre os CRPs facilita e dinamiza a checagem de dados e o registro dos profissionais.

Como denunciar

A denúncia de exercício ilegal da profissão pode ser feita ao CRP por qualquer pessoa, e até mesmo de forma anônima, pelo telefone 3324 2806 ou pelo e-mail cotec@crp16.org.br.

O ideal é que o denunciante consiga juntar provas para dar mais base à denúncia.

A COF também pede aos profissionais que informem às pessoas que antes de iniciarem qualquer tratamento elas devem procurar o Conselho e averiguar se determinado profissional ou clínica de Psicologia são devidamente registrados e encontram-se em situação regular para atuar.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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