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Conselho vai à Justiça combater exercício ilegal da profissão

Postado no dia 16 de dezembro de 2010, às 16:18

Entre outubro de 2009 e setembro de 2010 novos casos foram registrados pelo CRP-16. Dois deles foram a julgamento e os infratores foram condenados

O CRP-16 tem intensificado a fiscalização do exercício ilegal da profissão. Nos últimos dois anos, os agentes fiscais realizaram mais de 120 visitas para checar denúncias de exercício ilegal da profissão, além das visitas de rotina.

E entre outubro de 2009 e setembro de 2010 novos casos foram registrados pelo CRP. Três são mais emblemáticos. Dois deles foram a julgamento e os infratoes foram condenados. Confira os casos e veja a atuação do Conselho.

Diploma em Psicanálise

Através de uma denúncia feita via telefone, o CRP-16 foi informado que duas pessoas que tomaram posse em concurso para psicólogo, realizado por uma Prefeitura de um município no Estado, tinham formação em Psicanálise Clínica, com diploma no “Conselho Federal de Psicanálise Clínica”.

As agentes fiscais do CRP-16 foram ao Recursos Humanos (RH) da prefeitura e solicitaram a documentação apresentada por essas duas pessoas. Elas constataram que as duas não poderiam exercer o cargo de psicólogo.

Além da Psicanálise constituir-se numa prática clínica e não numa profissão, os conselhos de classe são entidades criadas a partir de lei federal, o que não é o caso do “Conselho de Psicanálise”, que, portanto, não possui legitimidade. Nesse caso, ambas foram exoneradas.

Teólogo, mas não psicólogo

Outra denúncia chegou ao Conselho de forma anônima e se referia a um teólogo que atuava como psicólogo em empresas da Grande Vitória.

Esse caso foi a julgamento no mês de junho deste ano e o infrator fez acordo na Justiça. Ele teve que pagar R$ 600. O valor foi revertido em bens e equipamentos para uma instituição da Grande Vitória determinada pela justiça.

Pela sentença judicial, ele mesmo teria que entrar em contato com a instituição que poderia escolher os bens e equipamentos a serem doados no valor determinado pela decisão judicial.

Após fazer a doação, ele deveria ainda comprová-la perante a Justiça, mediante a apresentação de nota fiscal de compra dos bens e equipamentos e de recibo assinado pelo responsável da instituição beneficiada.

Vale ressaltar que o juiz responsável pelo processo colocou “a sociedade” como vítima da infração cometida pelo teólogo. Isso demonstra o perigo que o exercício ilegal da profissão de psicólogo representa para a população.

Administradora que aplicava testes

Outro caso é o de uma administradora que aplicava testes psicológicos pela filial capixaba de uma empresa sediada em outro Estado.

Ao ser ‘visitada’ pelos agentes fiscais do CRP-16, ela disse que aprendeu a aplicar os testes com a psicóloga que trabalhava na matriz da empresa.

A COF averiguou a informação e descobriu que a psicóloga acusada de ensinar a aplicar testes encontra-se inscrita no CRP do Estado onde fica a matriz da empresa. O caso ainda está sendo estudado pela Comissão de Orientação e Ética do CRP-16 e o Regional ao qual a psicóloga está inscrita também foi oficialmente informado sobre os fatos.

A administradora que aplicava os testes também foi acionada na Justiça e fez acordo. Ela teve como pena o pagamento de R$ 1.020,00 convertidos em cestas básicas para uma instituição da Grande Vitória.

Pela sentença, a infratora também teria que comprovar a entrega das cestas básicas à instituição.

Além disso, a COF entrou em contato com o Conselho Regional de Administração (CRA-ES) para também encaminhar a denúncia, já que se tratava de uma administradora.

Como denunciar

A denúncia de exercício ilegal da profissão pode ser feita ao CRP por qualquer pessoa, e até mesmo de forma anônima, pelo telefone 3324 2806 ou pelo e-mail cotec@crp16.org.br .

O ideal é que o denunciante consiga juntar provas para dar mais base à denúncia.

A COF também pede aos profissionais que informem às pessoas que antes de iniciarem qualquer tratamento elas devem procurar o Conselho e averiguar se determinado profissional ou clínica de Psicologia são devidamente registrados e encontram-se em situação regular para atuar.

Confira também: CRP 16 intensifica fiscalização do exercício ilegal da profissão

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