CRP-16 fortalece luta em favor da aplicação da lei que prevê psicólogas/os e assistentes sociais na rede pública de educação
Visando reforçar a luta em favor da implantação da Lei Federal 13.935/2019, o CRP-16 se reuniu com a vereadora de Vitória Camila Valadão (Psol), no dia 29 de outubro de 2021, no gabinete dela, na Câmara Municipal. O Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região/ES (CRESS-17) também esteve presente no encontro.
A lei prevê a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. O CRP-16 entregou à vereadora um documento e uma minuta (de projeto de lei) para subsidiar a aplicação da legislação nos estados e municípios e no distrito federal.
Além disso, o Conselho entregou um ofício no qual se posiciona em favor da Lei 13.935 e de sua aplicação, destacando o empenho da Psicologia e do Serviço Social em defesa da aprovação da norma e da luta por sua efetiva regulamentação. O texto salienta que a “integração de psicólogas/os e assistentes sociais nas equipes escolares é mais necessária que nunca”, em função da pandemia e dos impactos da qualidade da formação online, sobretudo para crianças e adolescentes, ainda serem imprevisíveis.
O ofício também cita os projetos de lei que podem alterar a Lei Federal do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O Fundo pode ser uma das fontes de recursos para garantir os serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública. O ofício traz ainda o link para o manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019”.
Documentos para subsidiar a regulamentação. O documento e a minuta de projeto de lei para subsidiar a regulamentação da Lei 13.935/2019 foram elaborados por entidades que encabeçaram a luta nacional pela aprovação da lei e seguem lutando por sua aplicação: Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), Associação Brasileira de Psicologia Escola e Educacional (Abrapee), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) e Federação Nacional de Psicólogas/os (Fenapsi).
O debate com a vereadora e o CRESS-17 falou sobre aplicação de recursos para garantir a efetivação da lei, dentre eles o Fundeb, questão dos vínculos empregatícios, bem como da possibilidade de estados e municípios aplicarem à normativa por leis próprias. Camila, que é assistente social, se propôs a colaborar no que for possível.
“Vamos ver (o mandato de Camila) a legalidade e a constitucionalidade disso (da minuta). Vamos estudar isso aqui para ver de que maneira podemos pensar a regulamentação (em Vitória). Vamos também levantar a questão do TCE (Tribunal de Contas do Espírito Santo, que teria se posicionado contra a aplicação da lei), que tendo a entender que tem a ver com recursos (por não estarem previstos). Vitória, por exemplo, não tem planos de cargos e salários de trabalhadores da educação. Só do magistério”, expôs a vereadora.
Ela salientou que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é sempre usada para justificar a redução de investimentos públicos, pode ser usada também como justificativa para se terceirizar serviços. Além disso, Camila pontuou que é importante se articular bem antes de se apresentar um PL para regulamentação da lei (13.935 ou de outras leis federais no município) para que a normativa não seja inviabilizada ou considerada inconstitucional.
Possibilidade para aplicar a lei em Vitória. A Lei 13.935/2019 não estabelece os critérios para sua aplicação em estados e municípios. Por isso, pode acontecer dela ser aplicada em municípios de menor porte, que poderiam ter mais facilidade para realocar recursos do Fundeb visando garantir os serviços de Psicologia e Serviço Social em sua rede pública. Já para estados e municípios maiores, essa realocação do Fundo pode encontrar dificuldades para ser efetivada. A reunião com a vereadora foi para tratar da possibilidade da aplicação da Lei na capital capixaba.
“A Lei é federal, mas ela permite que estados e municípios a regulamentem levando em consideração as suas respectivas realidades. Por isso, ela poderá ser aplicada em determinado município e não ser em outro. Estivemos com a vereadora Camila buscando discutir as possibilidades de aplicação da lei para Vitória”, salientou a presidente do CRP-16, Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro (CRP-16/2644).
Ela reforçou que é importante o projeto de lei (PL) ser voltado visando respeitar as questões técnicas e éticas para inserção da Psicologia e do Serviço Social na educação.
PL ideal. Em linhas gerais, para o CRP-16, o CRESS-17 e a vereadora, o PL ideal (para aplicação da lei) seria aquele que, além de respeitar a inserção das duas profissões na educação, garantisse a contratação por concursos públicos e fosse subsidiado com recursos públicos e permanentes.
Além da presidente do CRP-16, a gerente técnica do Conselho, Juliana Brunoro de Freitas (CRP-16/3237) também participou da reunião.
SUAS
Outra questão debatida no encontro com a vereadora Camila Valadão foi sobre a Psicologia e o Serviço Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi levantada a possibilidade de a vereadora convocar uma audiência pública sobre isso.