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CRP-16 divulga nota de esclarecimento sobre procedimentos de orientação da COF

Postado no dia 19 de abril de 2016, às 14:08

Após ter uma atividade de rotina criticada pela psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves, em uma rede social, Conselho ratifica que sua atuação está dentro dos preceitos do Código de Ética

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O CRP-16 torna pública a Nota de Esclarecimento Acerca de Procedimentos de Orientação do Conselho, assinada pelo IV Plenário e que pode ser conferida abaixo na íntegra.

A entidade faz a divulgação da nota como forma de esclarecimento às críticas feitas pela psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves, em uma rede social, no dia 11 de abril. A profissional utilizou o seu perfil no Facebook para criticar uma atividade de rotina da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-16. Veja as postagens: postagem 1 / postagem 2 / postagem 3.

Na nota, o Conselho afirma que sua atuação ocorreu em observância aos preceitos do Código de Ética da/o Profissional Psicóloga/o.

STF. A psicóloga que fez as críticas ao CRP-16 no Facebook teve um processo indeferido, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma questão com o Conselho Regional de Psicologia do Paraná. Veja aqui.

Confira a nota abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DE PROCEDIMENTOS DE ORIENTAÇÃO DO CRP-16

O Conselho Regional de Psicologia da 16º Região – ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, esclarece à população e à categoria que, em função das afirmações publicadas pela psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves em seu site/página pessoal, não houve procedimento irregular nas ações tomadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

Nesse sentido, o CRP-16 informa que é por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) que todos os Conselhos Regionais realizam diversas ações, no sentido de orientar técnica e eticamente a categoria e a sociedade, em geral. Faz parte das atribuições da COF a emissão de notas de esclarecimento, ofícios orientativos, notificações, convocatórias e outros documentos que auxiliem no cumprimento dos objetivos fins desse Conselho de Classe.

Entre os procedimentos de rotina da COF está a orientação a pessoas físicas e pessoas jurídicas sobre a forma correta de divulgação dos serviços dos profissionais de psicologia em diversos meios, a saber: redes sociais, panfletos, cartões de visita, carimbos, outdoors, dentre outros. Sendo assim, nos casos nos quais seja observado alguma discordância aos preceitos do Código de Ética do Profissional Psicólogo (CEPP), cabe à esta Comissão orientar, a partir da comunicação com o responsável pela divulgação, as adequações pertinentes à cada caso.

O CEPP (Resolução do CFP nº 010/2005) determina no artigo 20 como o (a) psicólogo (a) deve promover a divulgação de seus serviços profissionais, a saber:

Art. 20 –  O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

e) Não fará previsão taxativa de resultados;

f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

Segundo a psicóloga Marisa Lobo, o CRP 16 estaria perseguindo as Igrejas e a ela própria; além de impedir que os profissionais usem seu título para ajudar e esclarecer as Igrejas.

Ocorre que o CRP 16, ao tomar conhecimento do material de divulgação de curso a ser realizado pela aludida psicóloga, na cidade de Vitória, solicitou às instituições responsáveis medidas para divulgação articuladas de acordo com o que preconiza o artigo 20 do nosso CEPP, sendo que, ações como estas são práxis cotidianas das COFs, não caracterizando, portanto, atitude diferenciada em direção à profissional em questão.

Desta forma, sempre que identificada pela COF a ausência de algumas das informações listadas acima, cabe a mesma a imediata comunicação ao interessado, para que o mesmo possa complementá-la sem prejuízo para nenhuma das partes. Isso posto, tanto a COF quanto o presente coletivo, se colocam à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente venham a surgir em decorrência dos presentes esclarecimentos.

IV Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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