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CRP-16 adota serviços online para registro de pessoas física e jurídica e para início de processo de emissão da nova CIP

Postado no dia 9 de novembro de 2023, às 11:42


Procedimentos começam a valer a partir de 13 de novembro. Veja os detalhes

Visando modernizar e tornar ainda melhor a prestação de serviços à categoria, o CRP-16 adotou uma série de procedimentos online para obtenção do registro de inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica junto à autarquia. No rol das atividades, se destaca a abertura do processo para emissão da nova Carteira de Identidade Profissional (CIP).

Confira abaixo quais serviços serão realizados, EXCLUSIVAMENTE de forma online, a partir do dia 13 de novembro de 2023:


Em relação ao registro de Pessoa Física, os procedimentos serão os seguintes:

O caminho para acessar os serviços acima é o mesmo. Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

Em relação ao registro de Pessoa Jurídica, os procedimentos serão os seguintes: 

O caminho para acessar os serviços acima é o mesmo. Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

ATENÇÃO!
Não haverá recebimento de documentos no CRP-16,
nem mesmo pelos Correios, a partir de 13 de novembro. As carteiras de identidade solicitadas após o dia 13 de novembro serão emitidas no novo formato.

Sugestões para utilização dos requerimentos online
Após fazer o login no site, a psicóloga deverá anexar todos os documentos em formato PDF, no sistema. Os processos apenas serão iniciados se todos os documentos estiverem corretos. Os documentos devem estar legíveis, com boa resolução, caso não seja possível a leitura, eles não serão aceitos.

Não será necessário apresentar documentos originais posteriormente, apenas em casos que seja solicitado pelo Conselho. A psicóloga assinará termo de compromisso de veracidade dos documentos, caso seja verificada a não autenticidade dos mesmos e poderá responder nos termos da lei.

Importante: únicos documentos de identificação aceitos são:

RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro ou Registro Nacional Migratório) (não podem ter foto infantil, nem estar danificados ou vencidos); ou
Nova CNH, emitida após 1º de junho de 2022 (não vencida), necessário devido às informações necessárias para emissão da Nova CIP.

Nova CIP
A CIP é o documento emitido pelo Sistema Conselhos de Psicologia – composto pelo Conselho Federal e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia – que confere à psicóloga e ao psicólogo a habilitação para exercer a profissão, conforme prevê o art. 14 da Lei 5766/1971.

A Nova CIP além de ser mais moderna e durável (confeccionada em modelo de cartão com material plástico de alta resistência) é também mais segura, contém 16 elementos de segurança distribuídos na frente e no verso da carteira.

Todas as solicitações de registro junto ao CRP-16 a partir de 13 de novembro de 2023 vão ser finalizadas com a nova CIP. Quem tem a carteira atual e quiser obter a nova Carteira de Identificação Profissional (CIP) vai precisar realizar a solicitação de segunda via de CIP, pagamento da taxa de emissão de nova carteira e agendamento.

O agendamento para coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional é realizado pelo e-mail: atendimento@crp16.org.br.

A coleta biométrica ocorre apenas às terças e quintas-feiras de 13 horas às 17 horas, com atendimento exclusivamente por agendamento, na sede do CRP-16 (Vitória/ES).

Durante o procedimento, será solicitada à(ao) psicóloga(o) a apresentação de um documento oficial de identidade com foto atualizada e o número do CPF.

Cabe ressaltar que quaisquer serviços que tenham relação com a CIP vão ter relação com o novo documento. Exemplo: quem solicitar, a partir do dia 13 de novembro, a transferência de CRP, vai receber a nova carteira. Vale salientar que, quem, entretanto, quiser continuar com a carteira atual não precisará trocar para o novo modelo. A cédula definitiva não perderá a validade.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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