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Veja como fazer a emissão online da certidão de regularidade

Postado no dia 2 de junho de 2023, às 16:43

O CRP-16 divulga à categoria as informações sobre a emissão online da certidão de regularidade de inscrição no Conselho.

O procedimento deve ser realizado pelo sistema BRConselhos. Para acessá-lo, clique neste link.

Para copiar e colar o link: https://cfp.brctotal.com/crp16/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx.

Caso tenha alguma dúvida, veja abaixo o passo a passo. Vale ressaltar que a emissão só será efetivada para profissionais que estejam com sua situação regular junto ao CRP-16. Após os cards, confira as informações sobre o que fazer para regularizar sua situação junto ao CRP-16.

ATENÇÃO: CASO TENHA PROBLEMA NA HORA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO, você precisa desbloquear/permitir a exibição de pop-up em seu navegador.

Para emitir a certidão é preciso estar com a situação regularizada no Conselho
Importante: A emissão só será efetivada para profissionais que estejam com sua situação regular junto ao CRP-16
Profissionais que possuem débitos de anuidades de anos anteriores devem encaminhar e-mail para cobranca@crp16.org.br, informando nome completo e número de registro, bem como se o pagamento será em cota única ou parcelado.

Prazo para regularização da situação financeira
É necessário aguardar o prazo de 24 horas, após a emissão do boleto para registro bancário. Depois do pagamento, é necessário aguardar um dia útil para que o banco realize a baixa constando o pagamento no Sistema de Gestão do CRP-16. Após esse trâmite, é possível emitir a certidão.

Registro provisório vencido
Profissionais que estão com o registro provisório vencido (inscrição feita sem apresentar o diploma há mais de dois anos) devem encaminhar e-mail para atendimento@crp16.org.br, informar nome completo e número de registro, solicitar boleto com a taxa para troca de registro provisório para definitivo.

É necessário aguardar um dia útil para que o banco realize a baixa constando pagamento no Sistema de Gestão do CRP-16. Após isso, comparecer ao Conselho com o diploma original e uma cópia simples, uma foto 3×4 para fazer a retirada da Carteira de Identidade Profissional Definitiva.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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