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Registro no CRP-16: inscrição, reativação e cancelamento

Postado no dia 24 de fevereiro de 2021, às 19:20

Confira detalhes acerca dos trâmites dos procedimentos administrativos do setor de Atendimento no Conselho referentes ao registro profissional 


Como fazer o registro no CRP-16? É só enviar e-mail que o número de registro é emitido instantaneamente? Se eu quiser reativar meu registro, é só ligar pro Conselho e pedir a reativação? E o cancelamento do registro como faço?

Esses procedimentos referentes ao registro profissional da psicóloga e do psicólogo junto ao CRP-16 tem prazos e tramitações específicas.

INSCRIÇÃO
A inscrição, após o processo ser aberto, leva até 30 dias para ser efetivada. O processo precisa ser apreciado pela Plenária (reunião das conselheiras e conselheiros do CRP-16 que acontece mensalmente). Após apreciação, caso seja aprovado o pedido, a/o profissional vai precisar pagar a taxa de inscrição (R$ 51,53, atualmente) e o boleto da anuidade será gerado. Após isso, a/o profissional poderá ter acesso a um atestado de regularidade, caso precise comprovar o registro no Conselho antes da efetivação da CIP, a Carteira de Identidade Profissional.

Como proceder para realizar, de forma online, a inscrição do registro profissional de pessoa física no CRP-16?
É preciso enviar os documentos, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF ao e-mail: contato@crp16.org.br. Para saber quais documentos enviar, clique aqui. 

REATIVAÇÃO 
A/o profissional que quiser solicitar a reativação de seu registro deve mandar e-mail para contato@crp16.org.br, solicitando o procedimento. O requerimento para reativação pode ser baixado neste link. 

Documentos. Além do requerimento, assinado e digitalizado, é preciso enviar as cópias digitalizadas para o e-mail supracitado os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado e o título de eleitor (frente e verso – com o comprovante de votação da última eleição 1º e 2º turno se for o caso). É preciso também apresentar qualquer documento que tenha sofrido alterações desde o cancelamento da inscrição no CRP-16

Anuidade. O Conselho verificará em seu prontuário quais os documentos faltantes e informará o valor da anuidade proporcional a ser paga.

Taxa de reativação de registro da pessoa física: R$ 42,07 (quarenta e dois reais e sete centavos), conforme decisão da assembleia geral das psicólogas e dos psicólogos, inscritas/os no CRP-16, mais anuidade proporcional ao mês do pedido de reativação (pagamento via boleto bancário).

Trâmite da reativação: a/o profissional envia a documentação. Estando tudo ok, o setor de Atendimento encaminha boleto com taxa de reativação a ser paga. Após o pagamento, o processo de reativação é submetido à plenária do CRP-16, que fará a reativação do registro. Com o registro reativado, o Conselho encaminha o boleto com o valor proporcional a ser pago pela/o psicóloga/o. O procedimento leva, no máximo, 30 dias.

CANCELAMENTO
O profissional que já está inscrito e que não esteja exercendo a profissão poderá solicitar o cancelamento do seu registro junto ao Conselho, por tempo indeterminado. O registro poderá ser reativado tão logo o psicólogo passe a atuar como tal, cabendo ao mesmo comunicar tal fato ao CRP.

Anuidade: profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano em questão.

Após 31 de março, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 16/2019, do Conselho Federal de Psicologia.

No ato de cancelamento, o psicólogo deverá entregar a carteira do CRP junto dos seguintes documentos:

1) PSICÓLOGO (A) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

O(A) psicólogo(a) que possui vínculo empregatício com empresas públicas ou privadas, desde que não esteja exercendo a psicologia ou que para estar ocupando cargo dentro das empresas supra citadas não lhe seja exigido nível superior, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:

*Declaração da empresa empregadora contendo descrição e atribuições do cargo ocupado pelo empregado/psicólogo;

*Cópia da carteira de trabalho;

*Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP16/ES;

*Outros documentos comprobatórios.

 2) PSICÓLOGO (A) TRABALHADOR AUTÔNOMO

O (a) psicólogo (a) que trabalhar sem vínculo empregatício ou seja, que trabalhar por conta própria deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:

*Cópia de imposto de renda pessoa física do ano corrente;

*Cópia da carteira de trabalho;

*Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP16/ES;

*Outros documentos comprobatórios.

3) PSICÓLOGO (A) COM VIAGEM PARA O EXTERIOR

O(A) psicólogo (a) que encontrar-se no exterior ou com viagem marcada por quaisquer motivo, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:

*Cópia de passaporte com carimbo de migração;

*Cópia da passagem de ida para o país de destino;

*Cópia de inscrição de matrícula em instituição de ensino do país, caso seja o motivo da viagem;

*Comprovante de que possui residência fixa no exterior por mais de 06 (seis) meses;

*Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP16/ES:

*Outros documentos comprobatórios.

 4) PSICÓLOGO (A) DESEMPREGADO(A): 

O(A) psicólogo(a) que por motivos de desemprego na área da psicologia  desejar cancelar sua inscrição, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:

*Original e Cópia da Carteira de Trabalho, onde conste as seguintes informações: foto e dados pessoais, a última página assinada do Contrato de Trabalho e a página seguinte em branco (que comprove que não existe outro vínculo empregatício);

*Se o profissional estiver trabalhando em outra área, apresentar os seguintes documentos comprobatórios de que exerce outra ocupação: declaração do empregador (contendo CNPJ e timbre da Empresa, descrição do cargo e atribuições); página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; Carteira Profissional emitida por outro Conselho de Classe; entre outros, conforme a situação específica;

*Preencher a solicitação de cancelamento, detalhando o motivo pelo qual está sendo solicitado o cancelamento de registro, e assinar o termo de compromisso. (Termos, logo abaixo para Download).

*O profissional deverá devolver a CIP (Carteira de Identidade Profissional) ao CRP16/ES, juntamente com a documentação exigida.

Obs. 1O plenário do CRP16/ES elegerá relator (a) para avaliar pedido de cancelamento em sessão ordinária após o pleno tomar ciência da solicitação do cancelamento;

Obs. 2: O(a) Conselheiro(a) relator(a) poderá deferir, indeferir ou baixar em diligência o processo.

Obs. 3Em caso de indeferimento do pedido, o (a) psicólogo (a) terá o prazo de 30(trinta) dias, após conhecimento do indeferimento do Plenário, para recorrer ao Conselho Federal da deliberação do CRP16/ES.

Obs. 4No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O);

Obs. 5: Os documentos também podem ser enviados pelos Correios, porém devem ser em cópia autenticada nesta forma de envio.

Anexos:

Termo de cancelamento.

Termo de Solicitação de cancelamento

 

 

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