Envelope laranja e branco Impressora laranja e branca Mapa do Site Tamanho da Fonte Ícone de + para aumentar a fonte Ícone de A para retornar à fonte padrão Ícone de + para diminuir a fonte Contraste Ícone habilitar contraste Ícone desabilitar contraste
Logo do Conselho Regional de Psicologia

Concurso da PM e dos Bombeiros: CRP-16 solicita prazo maior para recursos referentes à avaliação psicológica

Postado no dia 14 de dezembro de 2018, às 15:53

No documento, Conselho orienta que a devolutiva deve ser individual e que a/o psicóloga/o assistente técnico deve ter expertise na área

O CRP-16 está requerendo a ampliação dos prazos para a realização das entrevistas devolutivas e para a interposição dos recursos referentes à avaliação psicológica do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo (2018). A solicitação do Conselho foi encaminhada, por meio de ofício, nesta sexta-feira, 14, ao Instituto AOCP, organizador da avaliação.

Vale ressaltar que o resultado da avaliação psicológica foi divulgado às 15 horas do dia 12 de dezembro (quarta-feira) e a interposição de recursos deve ser feita nos dias 17 e 18 (segunda-feira e terça-feira). Os prazos previstos no edital são curtos diante das especificidades para que seja emitido o documento recursal por psicóloga/o com competência na área. Além disso, o número de candidatas/os eliminadas/os por terem sido reprovadas/os na avaliação foi elevado o que gerou uma alta demanda por profissional habilitado nesses últimos dias. Soma-se a isso a elevada procura de candidatas/os no Conselho para a retirada de dúvidas.

Além de requerer que a banca responsável pelo concurso reveja os prazos, o documento do CRP-16 orienta que a devolutiva deve ser individual e que a/o profissional que atuará como assistente técnico deve ter expertise na área de avaliação psicológica.

“O número de candidatos reprovados na avaliação foi altíssimo. No entanto, o prazo estipulado no edital para a devolutiva e para a apresentação do recurso não é suficiente para o candidato buscar profissional qualificado, nem para este profissional proceder com a análise, a elaboração e a emissão do documento”, explica a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-16.

No ofício, a COF lembra, ainda, que a Resolução 2/2016, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), regulamenta a atuação profissional na avaliação psicológica em concurso público. Cabe frisar que as orientações da normativa do CFP valem tanto para as/os psicólogas/os que estão sendo demandadas/os para fazer o recurso, bem como para as/os profissionais da Psicologia que compõem a banca examinadora.

Mais sete dias

“Diante do exposto, o Conselho regional de Psicologia – 16ª Região, REQUER a ampliação dos prazos para a realização das entrevistas devolutivas e para interposição dos recursos, em 7 dias para cada procedimento, por ser o tempo mínimo para garantir o direito dos candidatos à contratação de profissionais assistentes técnicos com expertise para acompanhar as devolutivas e para a elaboração e emissão dos documentos a serem utilizados nos recursos”, diz  um trecho do ofício.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício do CRP-16.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

...