Acupuntura para psicólogas/os: CFP obtém vitória no STJ
Há, porém, outra ação que também visa a suspensão da Resolução CFP 005/2002
As psicólogas e os psicólogos que utilizam a acupuntura como prática complementar do seu exercício profissional tiveram uma importante vitória na Justiça, no mês de setembro!
A normativa do Conselho dispõe sobre o exercício da acupuntura pelas/os profissionais da Psicologia.
Caso 1 – vitória contra o CFM
A prática da acupuntura por parte das psicólogas e dos psicólogos havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª), que acatou ação do Conselho Federal de Medicina visando a suspensão da Resolução CFP 005/2012.
O CFP ingressou com medida cautelar junto ao STJ, e o ministro da primeira turma Arnaldo Esteves Lima concedeu, no dia 05 de setembro e 2012, liminar atribuindo efeito suspensivo à decisão do TRF-1ª, que havia julgado como ilegal a Resolução CFP nº 005/2002, a partir da ação do CFM.
Caso 2 – ação do Colégio Médico de Acupuntura
Apesar da vitória junto ao STJ, tramita no TRF-1 outra ação, impetrada pelo Colégio Médico de Acupuntura também em desfavor da Resolução CFP 005/2012.
“Este processo está na presidência do TRF-1 para admissão dos recursos do CFP (…). Assim que o desembargador presidente do TRF-1 admitir os recursos, o CFP ingressará, nos mesmos moldes do processo do CFM, com a medida cautelar no STJ visando à suspensão dos efeitos da decisão proferida”, informa o presidente do CFP, Humberto Verona, em ofício encaminhado aos Conselhos Regionais.
O documento ainda cita que: “tão somente a partir dessa decisão é que o Sistema Conselhos de Psicologia poderá anunciar para a categoria que o psicólogo está autorizado a utilizar livremente do recurso complementar da acupuntura”.
Confira aqui o ofício encaminhando pelo presidente do CFP com a decisão do STJ.