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Internação compulsória: “juiz não pode determinar que ninguém se trate contra a vontade do indivíduo”

Postado no dia 28 de dezembro de 2018, às 11:22
Afirmação é do perito do MNPTC Lúcio Costa, que esteve em Vitória para lançar o Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas
“Vai depender (de um laudo). De todo um processo, pedido do advogado, etc. Mas, só nessas circunstâncias. O juiz não pode determinar que ninguém se trate contra a vontade do indivíduo. Com essa exceção de quando ele comete um crime e é considerado inimputável, aí o juiz pode fazer isso. Mas ainda assim, isso é questionável”.

A afirmação é do perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Lúcio Costa, que esteve em Vitória para o lançamento do relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas. A inspeção é uma iniciativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do MNPCT e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF), que realizou a pesquisa nas cinco regiões do Brasil em outubro de 2017.

O evento aconteceu na sala 406, do ED 4, no campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em Goiabeiras, Vitória, no dia 26 de novembro de 2018.

Segundo Costa, a inspeção foi norteada visando responder a seguinte pergunta: ´’Em nome da proteção e do cuidado que formas de exclusão, de sofrimento e de tratamento cruéis, desumanos e degradantes têm sido produzidas?”. Ele falou sobre a metodologia e os critérios da inspeção, citou os estados em que ela foi realizada, bem como expôs acerca das diversas situações encontradas nas comunidades terapêuticas.

“A ideia foi de fazer a inspeção das práticas nas comunidades terapêuticas. A novidade do relatório não foi apontar as violências. Mas foi de fazer a sustentação de algumas leituras jurídicas. Não fomos fazer um censo. A inspeção foi feita para olharmos nas instituições e identificarmos as situações concretas no cotidiano”, assinala o perito.

Internação compulsória

Costa também esclareceu sobre a previsão do Código Penal para os casos de internação compulsória. Ele elenca que a decisão ocorre quando o juiz observa que o acusado é considerado inimputável de um crime, ou seja, quando o criminoso não compreende o que estava fazendo e não pode ser responsabilizado. Na decisão, o magistrado opta pela internação compulsória ao invés da pena.

“Para quem cometeu crime e foi considerado inimputável. Mas, para isso, ele precisa ter cometido um crime para ir a julgamento e se, no julgamento, o juiz compreender que no momento do ato criminoso ele não compreendia o que estava fazendo, ao invés de uma pena, ele dá um medida de internação compulsória”, exemplifica.

Inspeção

Vinte e oito estabelecimentos, das cinco regiões do Brasil, foram vistoriados em outubro de 2017 em ação conjunta do MPF, do CFP e do MNPCT. Privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes estão entre as violações identificadas. A ação conjunta foi inédita e mobilizou cerca de cem profissionais, em vistorias que ocorreram simultaneamente em 28 estabelecimentos nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

A coleta de informações envolveu vistorias dos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições – voltadas especialmente à internação de usuários de drogas, embora novos públicos venham sendo incorporados, conforme apontaram as vistorias.

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