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PLS 439/15: VOTE CONTRA O PROJETO DE LEI QUE VISA RETIRAR PSICÓLOGAS/OS DA ATUAÇÃO EM RH

Postado no dia 7 de outubro de 2016, às 12:12

Senado abre consulta pública, e CRP-16 convoca a categoria a votar CONTRA a proposta que dispõe sobre atividades do administrador, desconsiderando a atuação multiprofissional no setor de Gestão de Pessoas. E mais: envie e-mail ao relator do PLS para fortalecer a mobilização!

O CRP-16 convoca toda a categoria profissional a participar da consulta pública, no site do Senado Federal, referente ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2015,  VOTANDO CONTRA A PROPOSTA!

O PLS 439/15 dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração. Porém, ao discorrer sobre as atividades do administrador, o PLS compromete a atuação multiprofissional na área de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH).

Veja, ao final desta matéria, o modelo de e-mail para ser enviado ao senador relator da proposta.

É que a proposta trata como exclusivas de profissionais formados em Administração atividades como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações etc.

Seguem alguns trechos do PLS:
São atividades exclusivas do(a) Administrador(a):
II – magistério em conteúdos de formação profissional do campo da administração e da gestão das organizações;
IV – elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários;
V – elaboração e gestão de folhas de pagamento, registros e lançamentos de efetividade de pessoal das empresas e organizações em geral;
VII – elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avaliação de cargos e pesquisa organizacional;
X – avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações;
XI – elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações.

Confira aqui a íntegra do projeto. 

CBO. Vale ressaltar que o Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, estabelece que:

Profissionais de recursos humanos devem ter como formação e experiência: O exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional;

E gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho devem ter como formação e experiência: As ocupações da família são exercidas por profissionais que tenham cursado, pelo menos, o nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de psicologia ou administração. É desejável que as ocupações sejam exercidas por profissionais com quatro a cinco anos de experiência na área de recursos humanos.

Diante disso, o CRP-16 destaca ser de fundamental importância que todas/os as psicólogas e os psicólogos acessem a consulta pública e VOTEM CONTRA O PLS 439/2015.  O trabalho em RH também é campo de atuação da psicóloga e do psicólogo!

Fortaleça a mobilização pela não aprovação do PLS. Envie e-mail ao relator 
Para fortalecer ainda mais a mobilização pela não aprovação do PLS 439/2015, o CRP-16 orienta à categoria a escrever um e-mail ao relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), protestando contra a proposta.

Veja abaixo a sugestão de mensagem a ser enviada:

E-mails: romero.juca@senador.leg.br / audienciasromerojuca@senado.gov.br / cas0800@senado.gov.br.

Assunto: Solicitação de voto contrário ao Projeto de Lei do Senado 439/2015

Exmo. Sr. Senador Romero Jucá,
Relator do Projeto de Lei nº. 439 de 2015, Comissão de Assuntos Sociais

Considerando que a área de Gestão de Pessoas é historicamente um campo de atividade interdisciplinar com forte presença e participação dos(as) profissionais e pesquisadores da Psicologia e de outras categorias profissionais, tais como, engenheiros(as), pedagogos(as), contadores(as), entre outros(as), na sua construção e desenvolvimento; Considerando que, na prática, o referido Projeto de Lei estabelece uma injustificada reserva de mercado; Considerando que o referido Projeto de Lei não atende a interesse social legítimo; Gostaria de solicitar que o senhor encaminhasse voto contrário ao Projeto de Lei nº. 439 de 2015.

Atenciosamente,


V PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – ES

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

2 thoughts on “PLS 439/15: VOTE CONTRA O PROJETO DE LEI QUE VISA RETIRAR PSICÓLOGAS/OS DA ATUAÇÃO EM RH”

  1. Jean Barcelos disse:

    Tentei enviar uma mensagem, mas foi recusada alegando que a caixa de email do relator está lotada e um outro aviso dizendo que não tenho permissão para enviar email para esse destinatário.

  2. Jean Barcelos disse:

    Tentei enviar uma mensagem, mas foi recusada alegando que a caixa de email do relator está lotada e um outro aviso dizendo que não tenho permissão para enviar email para esse destinatário.

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