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Nota do CRP-16 sobre matérias na imprensa capixaba a respeito do fechamento dos hospitais de custódia

Postado no dia 15 de abril de 2024, às 21:00

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região vem manifestar-se quanto a matérias recentes na mídia capixaba a respeito do fechamento dos hospitais de custódia, preconizado pela Resolução CNJ n º 487/2023.

Essa Resolução institui a Política Antimanicomial no Poder Judiciário, atualizando a assistência em saúde mental a pessoas em conflito com a lei para a modalidade de tratamento em vigor no país desde o ano de 2001, com a Lei da Reforma Psiquiátrica (nº 10.216/2001) e a consolidação do Modelo de Atenção Psicossocial. O cuidado em saúde mental foi reordenado preservando a liberdade, a convivência familiar e comunitária e o exercício da cidadania às pessoas com transtorno mental grave.

As matérias publicadas por A Gazeta nos dias 9, 10 e 12 de abril possuem destaques e teor sensacionalistas que suscitam medo e evocam preconceitos e estigmas históricos que associam a loucura a perigo e incapacidade e seu tratamento a confinamento em instituições totais apartadas do viver em sociedade como os antigos hospitais psiquiátricos manicomiais, que ainda persistem no âmbito do Judiciário com os Hospitais de Custódia.

Ao propagar esse tipo de abordagem ao tema, propicia a desinformação e dificulta reflexões necessárias baseadas em estudos científicos e práticas assistenciais no âmbito do cuidado em saúde mental, a partir da Reforma Psiquiátrica, e sobre o fortalecimento da rede de serviços em saúde mental substitutivas aos Hospitais, que constituem a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial).

É importante destacar que nos anos 2000, ao ser iniciada a desinstitucionalização dos então moradores permanentes dos manicômios, abordagens sensacionalistas que evocavam medo contra essas pessoas que retornavam ao convívio social também ocorreram. Passados mais de 20 anos da Reforma Psiquiátrica, as previsões alarmistas com a garantia do cuidado em liberdade e de base comunitária às pessoas com transtorno mental grave mostraram-se infundadas, asseverando que o acesso a cuidados em saúde mental em liberdade é terapêutica e promove reinserção social e reabilitação psicossocial.

A produção de conhecimento na área da Saúde Mental e Atenção Psicossocial, além de registros históricos, demonstram os efeitos nocivos e iatrogênicos produzidos pelo confinamento das pessoas em instituições totais. A despeito das ofertas de cuidado nesses hospitais, a apartação do convívio social e o confinamento produzem progressivamente adoecimento, desvitalização e empobrecimento da vivência humana, constituindo em violação indefensável de Direitos Humanos.

Após mais de 20 anos, a Reforma Psiquiátrica chega ao Sistema Judiciário, em consonância com normativas nacionais e internacionais no âmbito do cuidado em Saúde Mental, bem como observando medidas da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, os parâmetros da Agenda 2023 da ONU e a Lei nº 10.216/2001.

Urge o fortalecimento das Redes de Atenção Psicossocial para garantir a devida assistência em saúde mental em liberdade a pessoas até então mantidas em hospitais de custódia, bem como a todas as demais acompanhadas pela RAPS. É inaceitável manter essas pessoas em privação de liberdade como forma de tratamento em saúde mental, por uma alegada falta de preparação ou suficiência da RAPS. A espera já ultrapassa 20 anos. Por isso, medidas que fortaleçam a RAPS são urgentes, bem como a articulação entre as políticas públicas para viabilizar a desinstitucionalização garantindo a moradia, subsistência, acesso a cuidados em saúde e reinserção social.

É imprescindível que os veículos de imprensa e de informação abordem o tema com responsabilidade social evitando chamadas e teor sensacionalistas que evoquem no público geral medos, estigmas e preconceitos históricos contra pessoas com transtorno mental e/ou deficiência intelectual grave. E que possam também ouvir a sociedade civil organizada e estudiosos do tema e envidar esforços para interpelar aos entes públicos a constituição e fortalecimento das Redes de Atenção Psicossocial.

 

Vitória, 15 de abril de 2024.

 

VII Pleno do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

 

 

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