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CRP-16/ES: Nota sobre exercício ilegal da profissão de psicóloga/o

Postado no dia 17 de abril de 2019, às 20:52

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16/ES) informa que tomou conhecimento na tarde dessa quarta-feira, 17 de abril, da prisão de uma estudante de Psicologia ocorrida após investigação da Polícia Civil que concluiu que ela estaria exercendo ilegalmente a profissão.

Diante deste fato, é importante ressaltar que a Psicologia é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 4.119/62 e que, em decorrência disso, somente pode ser exercida por pessoas formadas em cursos de Psicologia e que tenham registro ativo no CRP-16/ES, no caso de atuação no Espírito Santo. Para que obtenham o registro, devem apresentar certificado de conclusão de curso e diploma.

De acordo com a Lei Federal, são atividades privativas da Psicologia a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de realizar diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento, assim como a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

Portanto, caracteriza-se o exercício ilegal da profissão não apenas quando há divulgação enganosa do título de psicóloga/o, mas sempre que sejam exercidas essas atividades por pessoas que não tenham o registro ativo no Conselho, sendo graduadas em Psicologia ou não.

Vale ressaltar que o exercício ilegal da profissão é previsto no Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais e que qualquer cidadã/o pode oferecer uma notícia crime ou denúncia aos órgãos competentes, incluindo o próprio CRP-ES que realiza as apurações dentro de suas competências.

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16/ES). 

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