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NOTA DE REPÚDIO E ORIENTAÇÃO À SOCIEDADE EM GERAL SOBRE OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES EM PSICOLOGIA CLÍNICA

Postado no dia 29 de setembro de 2017, às 17:11


O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES (CRP-16), no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio da presente nota manifestar repúdio pela oferta, em nível nacional, de curso Profissionalizante de Psicologia Clínica para não psicólogas(os).

Cumpre informar que a Psicologia Clínica é uma especialidade, um campo de atuação da Psicologia, portanto, atividade privativa do psicólogo. Sendo assim, a oferta de cursos dessa natureza a pessoas sem formação em Psicologia é indevida e não habilita os sujeitos neles inseridos para o exercício profissional.

Reitera-se que a prática da Psicologia Clínica, seja ela embasada por quaisquer das correntes científicas, requer extensivo aprofundamento teórico, tal como apregoa a “Proposta de Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Psicologia” do Ministério da Educação.

O artigo 54 do documento supramencionado afirma que “o perfil de formação do Psicólogo requer, na ênfase escolhida pelo aluno, uma carga mínima de 3.630 horas, incluindo o núcleo comum e o estágio profissionalizante básico”. Portanto, quaisquer ofertas que destoem desta informação são consideradas ultrajantes e aviltam tanto o processo de formação quanto a atuação da (o) profissional em Psicologia.

Destaca-se que a profissão de psicólogo é regulamentada pela LEI Nº 4.119 de 27-8-1962, e para exercê-la é indispensável a conclusão de curso de graduação em Psicologia, além do registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de sua área de atuação, que no caso do Espírito Santo é o CRP-16. Desta forma, o exercício da Psicologia Clínica sem a devida inscrição no Conselho Regional de Classe, caracteriza exercício ilegal da profissão, para o qual são previstas sanções legais.

Cabe aos membros do Sistema Conselhos de Psicologia assegurar o cumprimento dos princípios dispostos no Código de Ética, principalmente no que tange ao respeito aos Direitos Humanos e ao zelo para que “o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada” (Art. VI).

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-16, ao tomar conhecimento do “Curso Profissionalizante de Psicologia Clínica”, com carga horária de 65 horas, divulgado pela Cesaba, encaminhou notificação ao CFP solicitando providências junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Educação, uma vez que esses cursos têm sido oferecidos em todo o país.

Face ao exposto, informamos que as (os) profissionais que concluam o curso Profissionalizante de “Psicologia Clínica”, mas não possuam formação em Psicologia e o devido registro no CRP de sua área de atuação, não estão habilitadas (os) para atuar enquanto psicólogas (os), podendo responder perante a Justiça por exercício ilegal da profissão de Psicóloga (o).

V Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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