Nota de repúdio do CRP-16 ao Estatuto da Família
Leia a íntegra do documento, produzido pela Comissão de Direitos Humanos do Conselho
A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES vem a público manifestar repúdio e indignação em relação ao Estatuto da Família (PL nº 6.583/2013), em tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que define Família como: “entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio do casamento ou da união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”, aprovado no dia 24 de setembro de 2015 pela Câmara dos Deputados.
Tendo a perspectiva dialética como referencial epistemológico para essa nota, entendemos que os conceitos de família são universais e atemporais, e da mesma forma que os conceitos de infância, de maternidade, de paternidade, não se propõem a serem estáticos. Conceitos, valores morais, tradições e crenças da humanidade são construídos socialmente e recebem, inegavelmente, grande influência da cultura e dos grupos sociais ao qual se vinculam a cada época. O que compreendemos por família hoje não possui o mesmo sentido e formato do Século XIII. A família, deste modo é uma instituição social, também implicada em responder demandas sociais, uma construção social que se modifica ao longo do tempo. A configuração familiar tradicional patriarcal vem sofrendo mudanças significativas e irreversíveis na divisão dos papéis familiares, nas relações entre os pares, na criação dos filhos(as), entre outros. Isso posto, não há uma totalidade homogênea, mas um universo de relações diferenciadas que impacta de diferentes formas na subjetividade e na própria existência.
O que dizer para milhares de crianças que são criadas exclusivamente pelas mães, pelos pais, pelos avós, pelos tios, por primos? O que dizer àquelas que são criadas por pessoas solteiras? Diremos com orgulho que não possuem uma “família”? Que sua família é “errada”? Que essas crianças não estão socializadas? Nessa perspectiva, tiramos o direito de milhares de crianças de serem acolhidas, amadas, amparadas e respeitadas. Isso sim é uma afronta aos Direitos Humanos e à diversidade brasileira. Além do que, o mais gritante de tal definição é a forma presunçosa com a qual exclui as uniões homoafetivas.
Tal atitude mostra-se sem amparo legal, totalmente discriminatória e excludente, podendo ser facilmente classificada como irracional. Trata-se de uma visão tão estreita e etnocêntrica de mundo, que é impossível para a Psicologia calar-se frente a tal definição.
A noção de família não pode estar amparada exclusivamente por uma perspectiva religiosa, há que se considerar as concepções jurídicas, psicológicas, pedagógicas, econômicas, culturais, antropológicas, entre outras. Negar isso, é negar a própria história, é ferir a autonomia e a cidadania de milhares de brasileiros e brasileiras.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CRP16 – ES
IV PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – ES