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NOTA DE REPÚDIO AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA QUANTO AO REPASSE FINANCEIRO (COTA PARTE) E AO RESSARCIMENTO DO COREP

Postado no dia 19 de julho de 2016, às 18:59


O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio desta, repudiar os encaminhamentos oriundos da Reunião entre as(os) Tesoureiras(os) dos Conselhos Regionais de Psicologia com o Conselho Federal de Psicologia, realizada em 1º de julho de 2016, em Brasília – DF, bem como os critérios utilizados para o ressarcimento de despesas efetuadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia por ocasião da realização dos Congressos Regionais de Psicologia (Corep´s).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informou aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP’s) presentes que a Lei nº 5.766/71 determina em seu artigo 16 que 1/3 (equivalente a 33,33%) de toda a sua arrecadação deve ser repassado para o Conselho Federal de Psicologia. Atualmente, porém, a partir de um acordo político firmado e deliberado em Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) pelo conjunto dos Conselhos Regionais de Psicologia que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia, o valor adotado vem sendo de 20% de cota parte e de 5% de cota revista, entendendo que tais percentuais não sacrificariam financeiramente os Conselhos Regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia, porém, defende a mudança na aplicação da referida lei, pois objetiva a criação de um “fundo de apoio” aos Regionais pequenos, aqueles com arrecadação reduzida.

O Conselho Federal de Psicologia intitula-se “legalista”, apresentando-se determinado a cumprir as exigências da lei, no que tange ao valor do repasse, bem como afirma desejar criar um “fundo sustentável” para aos Conselhos Regionais de Psicologia com pouca arrecadação, contudo, o mesmo ensejo não foi observado quando o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região – Brasília/DF, em função de estar vivenciando delicada situação financeira, solicitou reiteradamente apoio ao Conselho Federal de Psicologia, que novamente por questões legais, se diz impedido de oferecer qualquer suporte financeiro.

A que propósito serve então esta repentina mudança nas regras de arrecadação e distribuição de recursos? Em que condições esse aumento na cota parte se apresenta? Como considerar um possível apoio futuro do Conselho Federal de Psicologia se este se exime hoje de sua responsabilidade de suporte financeiro a um Regional em delicadíssima situação financeira herdada da gestão anterior no Regional?

Considerando que essa nunca foi a prática adotada para este repasse; considerando os significativos impactos que essa mudança orçamentária causará aos Conselhos Regionais de Psicologia; considerando a época eleitoral e delicada em que essa discussão é encaminhada, em reta final de gestão, causa-nos no mínimo estranheza os argumentos e critérios apresentados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Aproveitando o momento, questionamos ainda outra mudança significativa de regras apresentada pelo Conselho Federal de Psicologia, desta vez em relação ao ressarcimento de despesas efetuadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, por ocasião da realização dos Congressos Regionais de Psicologia (Corep’s). Havia um acordo histórico, também firmado em APAF, em relação aos valores a serem repassados pelo Conselho Federal de Psicologia para a cobertura dos gastos dos eventos dos Corep’s. Novamente fomos surpreendidos com a definição arbitrária de novos valores, muito inferiores aos acordados anteriormente, mais uma vez onerando imensamente os Regionais, com destaque o CRP16 – Espírito Santo. Com base em qual legislação o Conselho Federal de Psicologia definiu os critérios de ressarcimento das despesas dos eventos dos Corep’s, já que novamente descumpriu um acordo tácito quanto ao valor historicamente repassado?

Ao que nos parece, o Conselho Federal de Psicologia adotou um critério estabelecido em APAF realizada em 13 de dezembro de 2014, diferenciando repasses financeiros em função do porte dos CRP´s. No entanto, naquele momento, tal definição foi específica para orientar o custeamento de despesas relacionadas a Grupos de Trabalho (GT’s) e não a outras atividades históricas do Sistema Conselhos de Psicologia. Se não bastasse o desrespeito a um acordo coletivamente construído pelo conjunto dos Conselhos Regionais de Psicologia, resta-nos evidente ainda que, em função da situação econômica difícil pela qual atravessa o país, a aplicação dessa metodologia prejudica imensamente os Regionais com menor arrecadação, como é o caso do CRP16 – Espírito Santo.

O Conselho Federal de Psicologia, nessa atual gestão, nega-se a dialogar e a construir outro entendimento, utilizando esse critério para orientar o custeamento da participação de Conselheiros(as) à APAF e demais reuniões do Sistema Conselhos de Psicologia na cidade de Brasília/DF, adotando-o agora também para o ressarcimento dos custos dos eventos dos Corep’s, deixando os Conselhos Regionais de Psicologia novamente em dificílima situação financeira.

Isso mostra nitidamente o desrespeito com que essa gestão do Conselho Federal de Psicologia se apropria e encaminha questões políticas, financeiras e técnicas, refugiando-se atrás de um discurso incoerente de que fortalece a profissão.

Nosso repúdio a tais posicionamentos do Conselho Federal de Psicologia ancora-se na certeza de que o desenvolvimento da Psicologia como Ciência e Profissão só é possível com a valorização das organizações de base e com os Regionais de todo o referido Sistema, especialmente aqueles de menor porte. O Sistema Conselhos de Psicologia precisa ser cuidado como um todo.

IV PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – ES

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