Nota de apoio ao movimento estudantil secundarista
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – Espírito Santo (CRP16/ES), no exercício de suas atribuições legais e regimentais e em acordo com as deliberações do 9º Congresso Nacional de Psicologia (CNP) em defesa do Estado democrático, vem a público manifestar apoio ao movimento estudantil secundarista que tem ocupado diversas escolas do nosso estado, tanto na Rede Federal, quanto na Rede Estadual de Educação. A luta desses(as) estudantes se faz em favor da qualidade do ensino público, em especial, por meio do posicionamento contrário a PEC nº 241/2016 (que limita gastos públicos em diversas áreas de interesse social) e à Medida Provisória nº 746/2016 (relativa à controversa reforma do Ensino Médio), ambas alavancadas no atual governo de Michel Temer.
Na Grande Vitória/ES, que tem ocupadas, desde sexta-feira, dia 21, a EEEFM Almirante Barroso (Goiabeiras, Vitória/ES) e a EEEM Professor Agenor Roris (Praia de Itaparica, Vila Velha/ES), há relatos de intervenções abusivas por parte do poder público. Ao mesmo tempo, os(as) estudantes resistem com assembleias, oficinas culturais, palestras e diversas outras ações formativas, ensinando-nos, mais uma vez em nossa história, que a democracia é um exercício que demanda a ação e que é preciso posicionarmo-nos frente a cenários nos quais as pautas sociais são colocadas à mercê de interesses privados.
Como profissionais de Psicologia, entendemos ser primordial escutar esses(as) jovens, criar canais de comunicação em que os(as) mesmos(as) possam manifestar livremente seus interesses, debater e reivindicar, sem qualquer tipo de repressão. Ressaltamos que os referenciais técnicos e éticos, bem como os marcos legais que orientam a categoria no campo da educação e nas demais áreas que atuam junto à infância e juventude, são fundamentados pelo reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos autônomos, capazes do exercício crítico da cidadania e da liberdade de expressão e pensamento. Desse modo, em consonância aos arts. 3º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e outros dispositivos legais, reafirmamos que aos(às) manifestantes e apoiadores(as) do movimento estudantil em ocupação devam ser garantidos todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, em condições de liberdade e de dignidade, resguardados pela proteção integral em vista de sua condição peculiar.
Nesse sentido, reiteramos ainda as orientações emitidas também na sexta-feira, dia 21, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o qual posicionou-se quanto “ao direito à livre manifestação dos movimentos estudantis de ocupação de escolas que ora ocorrem em diversos estados brasileiros, conforme art. 5, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988”. Em tal nota, o Conanda conclama que:
“a) os governos estaduais e municipais busquem garantir por todos os meios a proteção aos movimentos e realizem processos de negociação ao invés de força de repressão, resguardando a integridade de crianças e adolescentes, coibindo qualquer atentado a sua dignidade enquanto pessoas humanas e em especial contra ações de criminalização de tais movimentos e indivíduos;
b) os Conselhos Tutelares atuem na defesa de direitos de estudantes, acompanhando o processo, buscando a revisão de qualquer ordem ilegal de intervenção, denunciando as violações de direitos;
c) os Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente deem suporte aos Conselhos Tutelares para a defesa de direitos, acionando os órgãos do Sistema de Justiça e Segurança para que garantam o cumprimento integral dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, Convenção dos Direitos da Criança e Constituição Federal”.
V PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – ES