CRP-16 encerra inscrição online do registro no Conselho
Para obtenção do registro, inscrição deve ser feita presencialmente ou pelos Correios, a partir de 1º de dezembro de 2022
A partir de 1º de dezembro de 2022, os procedimentos para inscrição do registro no CRP-16 voltam a ser realizados presencialmente ou pelos Correios. A determinação consta na Portaria do CRP-16 nº 20/2022, de 23 de novembro de 2022.
Com isso, não será mais possível fazer a inscrição do registro na modalidade online, adotada pela Resolução 5/2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em razão das medidas sanitárias impostas pela pandemia de covid-19.
Considerando a retomada integral das atividades presenciais no CRP-16, a partir de 1º de dezembro, os procedimentos de inscrição voltam a seguir o que está previsto nas seguintes resoluções CRP-16:
-Resolução CRP-16 02/2021 (normas para inscrição de pessoa física) – clique aqui e confira.
-Resolução CRP-16 02/2020 (registro, cadastro, cancelamento e responsabilidade técnica das pessoas jurídicas) –clique aqui e confira.
Os processos de inscrição na modalidade online, solicitados até o dia 30 de novembro de 2022, serão efetivados. Após a data, quem quiser se inscrever deverá apresentar a documentação presencialmente no CRP-16 ou enviá-la (cópias autenticadas) pelos Correios. Os documentos que devem ser apresentadas constam nas normativas 02/2021 e 02/2020, do CRP-16, que podem ser acessadas nos seus respectivos links, citados acima.
Caso haja dúvidas, entre em contato com o setor de Atendimento do CRP-16:
Setor de Atendimento
Telefone: (27) 99941-9152*
Email: atendimento@crp16.org.br
*O telefone é atendido das 8h30 às 12h, de segunda a sexta.