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CRP-16 e Sindicato encaminham ofício à Prefeitura de Cachoeiro requerendo a impugnação do edital que prevê salário de R$ 970,69

Postado no dia 23 de junho de 2017, às 21:28

Entidades refirmam o comprometimento que têm com o enfrentamento dos processos que aprofundam a precarização do trabalho e a desvalorização profissional


O Conselho Regional de Psicologia (CRP-16), junto com Sindicato de Psicólogos do Espírito Santo (Sindpsi-ES), encaminha ofício à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim manifestando repúdio à proposta salarial do município e requerendo administrativamente a impugnação do edital do processo seletivo divulgado por aquela municipalidade prevendo salário de R$ 970,69 para as/os profissionais da Psicologia.

Embora o Conselho não tenha o poder legal de impedir tal Processo Seletivo Público, sua ação permite efetivar processos políticos que venham fortalecer a imagem da Psicologia enquanto ciência e profissão, assim como a luta por direitos e políticas públicas.

O CRP-16 e o Sindpsi-ES reafirmam o comprometimento que têm com o enfrentamento dos processos que aprofundam a precarização do trabalho e a desvalorização profissional. Além disso, as entidades são solidárias com as outras categorias igualmente desvalorizadas, e se colocam em apoio às demais demonstrações de repúdio. A Psicologia deve ser valorizada e a precarização do trabalho não pode nos abater.

Confira a seguir o conteúdo do ofício:


Ofício CRP 16 150/2017

Vitória – ES, 23 de junho de 2017

Ao Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim

Sr. Víctor da Silva Coelho

Assunto: Edital Processo Seletivo Simplificado – SEMUS N° 01/2017 – Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, entidade de direito público, constituindo-se uma Autarquia Federal, instituída pela Lei 5.766/71, no seu art. 9º, e pelo Decreto nº 79.822/77, em seu art. 10, tem como objetivo orientar, normatizar, fiscalizar, julgar e disciplinar a profissão de psicóloga(o), zelando pela fiel observância dos princípios éticos e contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão. Assim sendo, em observância aos objetivos privativos deste Conselho, formalizamos veemente repúdio ao desrespeitoso patamar salarial proposto ao profissional de Psicologia, apresentado no Edital Processo Seletivo – SEMUS N° 01/2017, de 19 de junho de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, pelos motivos abaixo expostos:

  1. É lamentável que os salários definidos para as(os) psicólogas(os) no referido Edital correspondam ao valor de R$ 970,69 (novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos) para uma jornada semanal de trinta horas, desmerecendo a formação técnica e científica específica desse profissional e o altíssimo grau de responsabilidade da profissão.

  2. A baixa remuneração apresentada no Edital aponta para uma clara e evidente precarização do trabalho e descompromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, posto que subtraem a dignidade do exercício da profissão de psicóloga(o), bem como enfraquecem as políticas públicas, na perspectiva de direito dos cidadãos e dever do Estado.

  3. Salienta-se que embora os psicólogos ainda não tenham piso salarial estabelecido no ES, o salário proposto no Edital Processo Seletivo – SEMUS N° 01/2017, de 19 de junho de 2017, representa aviltamento à classe profissional das(os) psicólogas(os), estando aquém dos valores praticados no mercado.

  4. Destaca-se ainda que conforme informado no próprio edital do referido certame no “Anexo II – Descrição das Funções”, a descrição do Cargo do Psicólogo enumera que o profissional deverá “Realizar atividades de natureza especializada de nível superior…”, ratificando que o psicólogo possui formação técnico e científica de natureza específica, que requer permanente empenho em qualificação e aprimoramento de conhecimento. Isso torna autêntico o fato de que a fim de garantir que sejam cumpridas com dignidade as atividades para as quais a(o) psicóloga(o) está habilitado, há que se fazer jus a salários igualmente dignos.

  5. Salários como o ofertado no processo seletivo em tela, conduzem a(o) profissional psicóloga(o) a uma posição de conflito frente ao disposto na alínea ‘c’ do Art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: c) Prestar serviços de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;”

  6. Acrescentamos que em 24/03/2015, motivado pelas mesmas razões, o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região já havia encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim manifestando repúdio ao Edital Processo Seletivo Simplificado – N° 01/2015, de 26 de fevereiro de 2015, no qual também era ofertado salário aviltante à classe dos psicólogos.

Sendo assim, o CRP16/ES reafirma veemente repúdio aos salários oferecidos pelo Edital Processo Seletivo – SEMUS N° 01/2017, de 19 de junho de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em defesa da Psicologia e das Políticas Públicas.

Pelo exposto, diante do flagrante desrespeito e aviltamento à classe profissional das(os) psicólogas(os), esse Conselho vem tempestivamente e embasado pelos parâmetros legais citados, requerer que seja impugnada a cláusula do Processo Seletivo – SEMUS Nº 01/2017 que propõe tão aviltante salário para psicólogos na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Requer ainda que seja recalculado e proposto novo patamar salarial, considerando o alto grau de responsabilidade da profissão, a formação especializada e o necessário respeito à dignidade do psicólogo.

Sendo o que se apresenta para o momento, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento ético da Psicologia enquanto ciência e profissão, com o respeito e a luta pelas Políticas Públicas.

Atenciosamente,

Diemerson Saquetto

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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4 thoughts on “CRP-16 e Sindicato encaminham ofício à Prefeitura de Cachoeiro requerendo a impugnação do edital que prevê salário de R$ 970,69”

  1. Thiago Sandrini Mansur disse:

    Bom dia, eu gostaria de saber se a mesma atitude será tomada com relação ao TRE ES, que encaminhou, via CRP, solicitação de cadastro de profissionais de psicologia para terceirização de atendimento aos servidores do tribunal (atividade que deveria ser feita por profissional concursado), e ainda por cima com 20% de desconto.

    1. Ascom CRP-16 disse:

      Prezado Thiago, encaminhamos seu questionamento ao setor responsável do Conselho para avaliação e encaminhamentos.

  2. Thiago Sandrini Mansur disse:

    Bom dia, eu gostaria de saber se a mesma atitude será tomada com relação ao TRE ES, que encaminhou, via CRP, solicitação de cadastro de profissionais de psicologia para terceirização de atendimento aos servidores do tribunal (atividade que deveria ser feita por profissional concursado), e ainda por cima com 20% de desconto.

    1. Ascom CRP-16 disse:

      Prezado Thiago, encaminhamos seu questionamento ao setor responsável do Conselho para avaliação e encaminhamentos.

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