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CRP-16 atuará em 2018 para inibir práticas de “cura gay” e garantir cumprimento da resolução 001/1999

Postado no dia 16 de janeiro de 2018, às 15:03

Banner site - atuação contra cura gay 2018

Entre as ações está a orientação aos serviços que atendem o público LGBT. Conselho reitera que terapias de (re)orientação sexual são proibidas e que continuará orientando e fiscalizando a profissão

O CRP-16 reafirma seu posicionamento em defesa da resolução 001/1999, que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à orientação sexual. Para isso, em 2018 atuará para garantir o cumprimento da norma e inibir tentativas de realização de terapias sem nenhum respaldo científico de (re)orientação sexual, a chamada “cura gay”.

A vice-presidente do CRP-16, Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro, explica que será dada continuidade ao trabalho iniciado pelo Grupo de Trabalho (GT) responsável pela pauta de gênero e sexualidade no Conselho. Os integrantes já mapearam a rede de serviços no Espírito Santo que atua com o público LGBT. O CRP-16 tem assento no Conselho Estadual LGBT e, junto com os coletivos e a sociedade civil, orientará os gestores dos serviços mapeados.

O GT também articula ações com as graduações em Psicologia. Apesar de a fiscalização dos cursos não fazer parte das funções do Conselho, haverá articulação com as coordenações para que sejam realizadas discussões sobre questões relacionadas à sexualidade e gênero com as/os alunas/os no decorrer de sua formação. Além disso, em 2018 o MEC fará uma revisão no currículo dos cursos de Psicologia e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviará ao Ministério um pedido de inclusão das questões de gênero e sexualidade às disciplinas.

Com relação aos cursos em Psicanálise, o CRP-16 promoverá o estreitamento da relação com as instituições formadoras. Essa profissão não é regulamentada pelo CFP, mas possui atuação clínica importante. A fiscalização desses cursos também não é função do CRP-16, mas a articulação será realizada como forma de contribuir para que os direitos fundamentais do público LGBT sejam observados nos mais diversos atendimentos psicológicos que venham a receber.

Judiciário

Essas ações já estavam previstas, mas ganham ainda mais importância em meio às repercussões da decisão liminar proferida pelo Juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, em setembro de 2017. No texto, o magistrado questiona a interpretação dada pelo CFP à Resolução 001/1999, acatando parcialmente o pedido contido em ação popular contra a Resolução e determinando que o Sistema Conselhos de Psicologia não censure psicólogas(os) que promovam estudos ou atendimentos profissionais do que o mesmo identificou como “(re)orientação sexual”.

Acompanhando o entendimento e posicionamento do CFP, o CRP-16 já havia se pronunciado repudiando e considerando a decisão equivocada, por abrir a possibilidade para terapias de reorientação sexual de homossexuais, respaldando, assim, práticas que patologizam as orientações sexuais e promovem a LGBTfobia, disfarçadas de tratamentos sem nenhum respaldo científico. Além disso, contrariam os princípios éticos da profissão de psicóloga(o), dentre os quais o da dignidade humana.

Nova decisão judicial

O mesmo juiz se pronunciou novamente sobre o caso no início de dezembro. Reunido com os conselhos regionais, o CFP voltou a se pronunciar sobre a sentença da 14a Vara da Justiça Federal relacionada ao processo 1011189-79.2017.4.01. “Equivocada” foi a palavra utilizada pelo Conselho Federal para avaliar a nova decisão. A sentença reconhece tardiamente a competência orientadora, disciplinadora e fiscalizadora da autarquia e mantém a Resolução CFP 01/99 na íntegra.

Matéria publicada no site do Conselho Federal afirma “que ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas”.

O texto do CFP explica, ainda, que a categoria psiquiátrica “egodistonia” por orientação sexual, citada pelo magistrado em sua decisão, é comumente utilizada para problematizar a Resolução CFP 01/1999. “Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com a orientação sexual homossexual vivenciada. Alguns grupos contrários à resolução sugerem que profissionais da Psicologia deveriam oferecer tratamentos que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses sujeitos.

Em resposta a esse argumento, a Psicologia propõe outra leitura sobre os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas. Não se trata de negar o sofrimento a que as pessoas homossexuais são acometidas, decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social. Por isso, a Psicologia acolhe o sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão sexual”, diz o texto.

O CRP-16 reitera que será dado prosseguimento às atividades de orientação, fiscalização e disciplina, comprometidos com a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade como doença desde 1990. Portanto, se não há patologia, não há tratamento a ser realizado, e a fiscalização com o objetivo de coibir práticas dessa natureza será mantida.

Pesquisa

A alegação de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade é falsa e deve ser refutada. Esse argumento não tem qualquer sustentação de base técnica, tendo em vista que o CFP, assim como todos os demais conselhos profissionais, não tem competência para regular pesquisas científicas. Essa prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução CNS 466/2012. O vocábulo “pesquisa” sequer é citado no texto da Resolução. Além disso, há evidências robustas de que o número de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos.

A Resolução 01/99 impacta positivamente o enfrentamento aos preconceitos e a proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente em 2016, 343 assassinatos foram motivados por preconceito contra pessoas LGBT no Brasil. Em um país que desponta na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população estigmatizada ao extremo. A Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

Travestis e pessoas trans

O CFP informou que profissionais da Psicologia terão normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais regulamentadas. A decisão de publicar uma resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, no final de dezembro, durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Saiba mais sobre essa decisão clicando aqui.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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CRP-16 atuará em 2018 para inibir práticas de “cura gay” e garantir cumprimento da resolução 001/1999

Postado no dia 16 de janeiro de 2018, às 15:03

Banner site - atuação contra cura gay 2018

Entre as ações está a orientação aos serviços que atendem o público LGBT. Conselho reitera que terapias de (re)orientação sexual são proibidas e que continuará orientando e fiscalizando a profissão

O CRP-16 reafirma seu posicionamento em defesa da resolução 001/1999, que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à orientação sexual. Para isso, em 2018 atuará para garantir o cumprimento da norma e inibir tentativas de realização de terapias sem nenhum respaldo científico de (re)orientação sexual, a chamada “cura gay”.

A vice-presidente do CRP-16, Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro, explica que será dada continuidade ao trabalho iniciado pelo Grupo de Trabalho (GT) responsável pela pauta de gênero e sexualidade no Conselho. Os integrantes já mapearam a rede de serviços no Espírito Santo que atua com o público LGBT. O CRP-16 tem assento no Conselho Estadual LGBT e, junto com os coletivos e a sociedade civil, orientará os gestores dos serviços mapeados.

O GT também articula ações com as graduações em Psicologia. Apesar de a fiscalização dos cursos não fazer parte das funções do Conselho, haverá articulação com as coordenações para que sejam realizadas discussões sobre questões relacionadas à sexualidade e gênero com as/os alunas/os no decorrer de sua formação. Além disso, em 2018 o MEC fará uma revisão no currículo dos cursos de Psicologia e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviará ao Ministério um pedido de inclusão das questões de gênero e sexualidade às disciplinas.

Com relação aos cursos em Psicanálise, o CRP-16 promoverá o estreitamento da relação com as instituições formadoras. Essa profissão não é regulamentada pelo CFP, mas possui atuação clínica importante. A fiscalização desses cursos também não é função do CRP-16, mas a articulação será realizada como forma de contribuir para que os direitos fundamentais do público LGBT sejam observados nos mais diversos atendimentos psicológicos que venham a receber.

Judiciário

Essas ações já estavam previstas, mas ganham ainda mais importância em meio às repercussões da decisão liminar proferida pelo Juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, em setembro de 2017. No texto, o magistrado questiona a interpretação dada pelo CFP à Resolução 001/1999, acatando parcialmente o pedido contido em ação popular contra a Resolução e determinando que o Sistema Conselhos de Psicologia não censure psicólogas(os) que promovam estudos ou atendimentos profissionais do que o mesmo identificou como “(re)orientação sexual”.

Acompanhando o entendimento e posicionamento do CFP, o CRP-16 já havia se pronunciado repudiando e considerando a decisão equivocada, por abrir a possibilidade para terapias de reorientação sexual de homossexuais, respaldando, assim, práticas que patologizam as orientações sexuais e promovem a LGBTfobia, disfarçadas de tratamentos sem nenhum respaldo científico. Além disso, contrariam os princípios éticos da profissão de psicóloga(o), dentre os quais o da dignidade humana.

Nova decisão judicial

O mesmo juiz se pronunciou novamente sobre o caso no início de dezembro. Reunido com os conselhos regionais, o CFP voltou a se pronunciar sobre a sentença da 14a Vara da Justiça Federal relacionada ao processo 1011189-79.2017.4.01. “Equivocada” foi a palavra utilizada pelo Conselho Federal para avaliar a nova decisão. A sentença reconhece tardiamente a competência orientadora, disciplinadora e fiscalizadora da autarquia e mantém a Resolução CFP 01/99 na íntegra.

Matéria publicada no site do Conselho Federal afirma “que ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas”.

O texto do CFP explica, ainda, que a categoria psiquiátrica “egodistonia” por orientação sexual, citada pelo magistrado em sua decisão, é comumente utilizada para problematizar a Resolução CFP 01/1999. “Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com a orientação sexual homossexual vivenciada. Alguns grupos contrários à resolução sugerem que profissionais da Psicologia deveriam oferecer tratamentos que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses sujeitos.

Em resposta a esse argumento, a Psicologia propõe outra leitura sobre os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas. Não se trata de negar o sofrimento a que as pessoas homossexuais são acometidas, decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social. Por isso, a Psicologia acolhe o sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão sexual”, diz o texto.

O CRP-16 reitera que será dado prosseguimento às atividades de orientação, fiscalização e disciplina, comprometidos com a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade como doença desde 1990. Portanto, se não há patologia, não há tratamento a ser realizado, e a fiscalização com o objetivo de coibir práticas dessa natureza será mantida.

Pesquisa

A alegação de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade é falsa e deve ser refutada. Esse argumento não tem qualquer sustentação de base técnica, tendo em vista que o CFP, assim como todos os demais conselhos profissionais, não tem competência para regular pesquisas científicas. Essa prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução CNS 466/2012. O vocábulo “pesquisa” sequer é citado no texto da Resolução. Além disso, há evidências robustas de que o número de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos.

A Resolução 01/99 impacta positivamente o enfrentamento aos preconceitos e a proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente em 2016, 343 assassinatos foram motivados por preconceito contra pessoas LGBT no Brasil. Em um país que desponta na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população estigmatizada ao extremo. A Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

Travestis e pessoas trans

O CFP informou que profissionais da Psicologia terão normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais regulamentadas. A decisão de publicar uma resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, no final de dezembro, durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

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